09 de outubro, de 2022 | 08:40

Saiba quais mudanças passam a valer para a aposentadoria em 2023

Em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma

Álbum Pessoal
A Advogada Amanda Júlia Gonçalves Tavares fala sobre mudanças na aposentadoria e alerta para importância de auxílio de um especialistaA Advogada Amanda Júlia Gonçalves Tavares fala sobre mudanças na aposentadoria e alerta para importância de auxílio de um especialista
(Bruna Lage - Repórter do Diário do Aço)
No mês em que se comemora o Dia do Aposentado (1/10), o tema aposentadoria também volta a ser debatido. Promulgada em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência mexeu com uma série de direitos do trabalhador e tem desagradado a classe desde então. Por outro lado, é defendida por lideranças políticas e empresários, como explica a advogada atuante na área previdenciária, Amanda Júlia Gonçalves Tavares, de Coronel Fabriciano.

Em 2023 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação. O cálculo dos benefícios não será atingido, mas as regras de concessão da aposentadoria terão alterações. Amanda explica que quando se fala em virada de ano é preciso separar os trabalhadores em dois grupos: os que já trabalhavam antes da reforma e o que começaram depois.

Para quem começou depois do dia 13/11 não muda nada. Permanecem 30 anos de contribuição mais 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 35 de contribuição e mais 65 anos de idade para os homens. “Agora, para quem já estava trabalhando antes é importante avaliarmos em qual aposentadoria se encaixa, se por idade ou por tempo de contribuição. Se for por idade, para o homem não muda nada, segue 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade. Mas se for para a mulher, permanece com os 15 anos, e a idade é acrescida em seis meses”, pontua.

No ano atual, para a mulher, é exigido que tenha 61 anos e meio, logo, em 2023 será necessário ter 62 anos. “Depois dos 62 anos estabiliza. Agora se estivermos falando de aposentadoria por tempo de contribuição para quem já estava filiado antes da reforma, é importante verificar o caso, porque cada regra se adequa de uma forma”, pondera Amanda.

Reforma
A advogada avalia que muito se pergunta a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição e se a reforma acabou com ela. A realidade, aponta, é que a reforma instituiu uma nova modalidade de aposentadoria, que é a programada. Nela, exige-se o tempo mínimo de contribuição e também a idade mínima. “E ela só vale para pessoas que se filiaram ao INSS depois do dia 13/11. Então se você começou a trabalhar depois desse dia, é necessário ter 30 anos de contribuição, se for mulher, acrescido de 62 anos e se for homem, 35 anos de contribuição mínimo, mais 65 anos de idade. São requisitos cumulativos”, salienta.

Existe ainda o tempo de contribuição, mas com associado à idade mínima. Para aquelas pessoas que já trabalhavam antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas sob a regra de transição sobre o pedágio de 100%, pedágio de 50%, sistema de pontos e a idade mínima, todas elas têm requisitos específicos para a sua concessão.

Ela acrescenta que a reforma da Previdência sempre será um assunto polêmico, porque de um lado estão os governantes, que defendem a diminuição do rombo previdenciário e, do outro, os trabalhadores, que sempre serão a parte mais frágil. “Com a reforma tivermos diversas mudanças prejudiciais, como o requisito de idade, hoje não aposenta sem ela, que considerou a expectativa de vida do brasileiro, mas nessa idade a pessoa já passou por muita coisa e quer diminuir o ritmo. Há casos de trabalhadores expostos a ruídos, insalubridade e ter de permanecer até essa idade trabalhando tem sido muito questionado”, observa.

A especialista lembra que as fórmulas de cálculo também mudaram, antes era sobre 80% da média salarial, com a possiblidade de excluir as contribuições ruins. “Hoje não, temos a média salarial de 100% e isso faz com que caia demais a média. A pensão por morte inicial em 50%, antes era 100%, são várias mudanças prejudiciais para o segurado. A reforma da Previdência instituiu muitas mudanças prejudiciais, mas ainda assim é um sistema que busca amparar tanto os trabalhadores da ativa, como na aposentadoria, incapacidade decorrente de doença, falecimento, maternidade ou reclusão. O INSS ampara o trabalhador em diversas situações previstas em lei. Se você tem alguma dúvida, procure um advogado, um especialista na área previdenciária, mas de forma alguma deve deixar seu direito passar”, conclui.
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Comentários

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Joao Renato Pereira

11 de outubro, 2022 | 14:17

“Brasileiros e Brasileiras que conseguirem sair do Brasil façam isto . Brasil terra de ninguém.
Nós brasileiros temos o direito de trabalhar para dar boa vida para os ricos do nosso país.”

Joao Antonio Carlos

11 de outubro, 2022 | 14:15

“Eu, falou pouco mas falou toda a verdade, eles querem uma escravidão disfarçada para nosso povo.
Quem vai aguentar a trabalhar até 65 anos ainda mais em um país, que emprego para os menos favorecidos só aparesce rabo de foguete.”

Glaucia

09 de outubro, 2022 | 22:41

“A vdd é 1só: o povo de modo geral se tornou covarde e se permitiu voltar a ser escravizados; pq o atual governo começando pelos prefeitos e indo até o presidente da República, estão nos escravizando e roubando com muita facilidade o que nossos pais, nossos avós e antepassados de 1modo geral lutaram tanto pra conquistar. O povo está tão cego q ñ conseguem mais pensar por si só. Nossa nação se tornou 1vergonha e o povo tem se tornado covarde!”

Paulo

09 de outubro, 2022 | 19:52

“E os trabalhadores se fizeram de cego e muitos escolheram Zema, Bozo, Cleitinho e cia Ltda. Vão pagar caro por isso, se o bozo for reeleito a coisa vai ficar ainda pior. Quero ver na hora que o bicho pegar se a religião vai resolver alguma coisa.”

Eu

09 de outubro, 2022 | 19:02

“A maioria dos que trabalham, de fato, morre antes de se aposentar...ou alguns anos depois.”

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