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12 de outubro, de 2022 | 06:01

Eleitor que não votou no 1º turno pode exercer seu direito no dia 30 de outubro

Bruna Lage
Segundo turno das Eleições Gerais está agendado para o fim do mês Segundo turno das Eleições Gerais está agendado para o fim do mês

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais no dia 2 pode e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado e nem suspenso. O chefe da 131ª Zona Eleitoral da comarca de Ipatinga, Leonardo Souza, explica também sobre a justificativa para quem não foi às urnas. No primeiro turno, 20,95% do eleitorado deixou de comparecer às urnas, em todo o Brasil.

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo não tendo comparecido ao primeiro. Os eleitores aptos retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá disputa para o cargo de governador.

“O prazo legal para justificar é de 60 dias a contar da data do 1º e 2º turnos da eleição. Então, mesmo que a pessoa não tenha votado no 1º turno ela poderá fazê-lo agora, no dia 30 e terá o prazo de 60 dias, contados a partir do dia 2 de outubro, para justificar pelo site do TRE. Isso pode ser feito no sistema ‘justifica’, ou comparecer em qualquer cartório eleitoral e requerer a justificativa. Lembrando que deverá ser exposto o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral, que deferirá ou não o requerimento de justificativa”, aponta Leonardo.

No último dia 4, durante sessão plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30. “Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da grande festa da democracia. O comparecimento de todos os eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo eleitoral”, declarou.

Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido. Para que a situação eleitoral esteja regular, o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras). 

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”.
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