16 de novembro, de 2022 | 15:37
Justificativa de ausência ao 1º turno deve ser feita até 1º de dezembro
Bruna Lage
A justificativa pode ser feita no site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral
A justificativa pode ser feita no site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral
Está terminando o prazo para a justificativa de ausência ao 1º turno das Eleições 2022. Eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificar o não comparecimento, alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Em Minas Gerais, 3.628.828 eleitores (22,28% do eleitorado apto) não votaram no 1º turno. Desse total, 2.798.517 (77,12%) ainda não justificaram a ausência.
A justificativa pode ser feita de três formas: pelo sistema Justifica, no site do TSE; no aplicativo e-Título; presencialmente, em um cartório eleitoral.
2º turno
O prazo para justificativa de ausência ao 2º turno, realizado no dia 30 de outubro, vai até 9 de janeiro. Dos 3.410.661 eleitores que não votaram, 2.689.447 (78,85%) ainda não justificaram a ausência.
Consequências
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
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