19 de novembro, de 2022 | 10:00

Advogados explicam o que diz a lei sobre liberação de trabalhadores para assistir jogos da Copa do Mundo

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Assistir aos jogos da Copa do Mundo é uma tradição no Brasil Assistir aos jogos da Copa do Mundo é uma tradição no Brasil
(Tiago Araújo - Repórter do Diário do Aço)

Neste domingo (20) tem início a Copa do Mundo, evento de futebol mais aguardado pelos torcedores desse esporte. Já a estreia da seleção brasileira está marcada para a próxima quinta-feira (24), contra a Sérvia. Na sequência, pela fase de grupos, o Brasil enfrentará Suíça (28/11) e Camarões (2/12). Em entrevista ao Diário do Aço, advogados trabalhistas explicam se as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para assistir aos jogos da seleção brasileira.

Conforme o advogado trabalhista Cleyder Corrêa, que atua em Coronel Fabriciano, os jogos do Brasil na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. “São poucos casos em que há convenções coletivas acordadas entre empresas, empregados e sindicatos que tratam sobre Copa do Mundo. As empresas não são obrigadas por força de lei a liberar os empregados nos dias de jogos”, afirma.

A decisão de liberar os funcionários para assistir aos jogos da seleção brasileira é facultativa aos estabelecimentos, segundo o advogado. “As empresas podem abonar as horas faltantes ou combinar uma forma de compensar depois, de acordo com o banco de horas. Cumpre ressaltar que os períodos das férias não podem ser usados para abater as horas flexibilizadas nos jogos. E, caso a empresa não libere, o empregado que faltar ao serviço pode sofrer punições previstas na lei, inclusive, a mais gravosa, que é a demissão por justa causa”, alerta.

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Cleyder Corrêa explicou que as empresas podem aderir à formação de banco de horas para os dias de jogo da seleção brasileiraCleyder Corrêa explicou que as empresas podem aderir à formação de banco de horas para os dias de jogo da seleção brasileira


Sem desconto no salário

O advogado explica que as empresas podem aderir à formação de banco de horas, que permite o acúmulo das horas negativas ou extras, para serem compensadas em um prazo definido, sem prejuízo de descontar no salário do trabalhador. “Ademais, os descontos salariais só podem ser praticados pelo empregador com autorização expressa do empregado, citando como exemplos o vale-transporte e vale-alimentação”, informa.

Expediente normal

A advogada trabalhista Larissa Freire, que tem escritório em Ipatinga, também ressalta que para empresas do setor privado não há qualquer legislação que as obriguem a liberar os funcionários em dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa. “Neste caso, a empresa tem a liberdade de optar por liberar ou não os empregados. Os dias de jogos do Brasil são considerados dia úteis, com expediente normal, não sendo feriado. Assim, a empresa pode adequar os horários da melhor forma, podendo tornar os horários mais flexíveis ou adotar o regime de trabalho remoto quando possível”, cita.
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Larissa Freire informou que as empresas não são obrigadas a oferecerem um local para transmissão dos jogos da CopaLarissa Freire informou que as empresas não são obrigadas a oferecerem um local para transmissão dos jogos da Copa

Disponibilização de local

Larissa Freire relata que caso as empresas não liberem os funcionários, não são obrigadas a oferecer um local para os trabalhadores assistirem aos jogos da Copa. “Da mesma forma que não são obrigadas a liberarem, não são obrigadas a transmitirem o jogo para os funcionários. Todavia, para as empresas que não podem liberar, por ser um serviço essencial ou nos dias em que o jogo será no meio do expediente, oferecer um local para transmitir a partida é uma ótima alternativa”, disse.

Funcionário público

Para funcionários públicos federais, a advogada informa que o Ministério da Economia já definiu as regras para a Copa do Mundo. “De acordo com as orientações publicadas no Diário Oficial, nos dias em que o jogo da seleção brasileira ocorrer às 12h, não haverá expediente, e nos demais horários, o expediente encerrará duas horas mais cedo. No entanto, o tempo não trabalhado devido a competições deve ser compensado entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023”, pontua.


Horários especiais de trabalho para servidores estaduais nos jogos do Brasil


Os servidores do Governo de Minas Gerais terão expediente de trabalho diferenciado nos dias de jogos do Brasil. Em comunicado publicado no dia 10 deste mês, no Diário Oficial de Minas Gerais, foi anunciada a carga horária de trabalho e os horários de expediente nas datas das partidas previstas no torneio.

Na primeira fase da competição, serão disputados três jogos do Brasil. O primeiro - Brasil x Sérvia - está marcado para 24/11. Neste dia, o jogo será às 16h e o expediente dos servidores terá carga horária de seis horas, devendo ser cumprido entre 7h e 15h.

O segundo jogo (Brasil x Suíça) será no dia 28/11, às 13h, e o expediente será de quatro horas, a ser cumprido entre 7h e 12h. Já o terceiro jogo da primeira fase (Brasil x Camarões) está marcado para 2/12, às 16h. Para os servidores, o expediente será de seis horas e deverá ser cumprido entre 7h e 15h.
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Comentários

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Uarlem Gonçalves Lima

19 de novembro, 2022 | 15:36

“Do salário dele né? Porque a resolução partiu do interesse dele e não dos funcionários públicos. Ou você acha que o Sr. ROMEU ZEMA está fazendo isso a pedido do funcionalismo?”

Jorge

19 de novembro, 2022 | 12:37

“Espero que o governador de minas repõe estas horas perdidas no funcionalismo público,ou retire do salário.”

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