03 de janeiro, de 2023 | 15:00

Opinião: ''O Brasil não quer mais armas, quer paz e segurança''

Carlos Alberto da Costa *

Foi com grande satisfação que li ontem cedo o decreto presidencial Nº 11.366, de 1º de Janeiro de 2023, que revoga os criminosos decretos que ampliavam o acesso a armas e munições. “O Brasil não quer mais armas, quer paz e segurança para seu povo”, já havia afirmado o presidente Lula, no discurso de posse.

Não é preciso ser especialista para saber que o armamento da já violenta população brasileira tem provocado mais estragos do que melhorado a tal “sensação de segurança”. Com uma arma na cintura muito indivíduo por aí estava se achando. Muito longe do discurso extremista conservador de “arma para proteger minha família”, na prática o derrame de armas apenas favorecia aos instintos violentos de muitos indivíduos, dentre eles alguns sem cultura até para dar seta ao fazer uma conversão no trânsito.

Pois agora, na primeira medida assinadas por Lula, ainda no domingo (1/1), logo após tomar posse como presidente, o decreto, cujo texto foi publicado no "Diário Oficial da União" nesta segunda (2), prevê várias mudanças.

Dentre elas, suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares; Fica reduzido o limites para compra de armas e munição de uso permitido; Estão suspensos novos registros de clubes e escolas de tiro; Está suspensa a concessão de novos registros para CACs; Fica criado um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003. Todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias. Revogada a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019. As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas - Sinarm, no prazo de sessenta dias. Fica suspensa a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito até a entrada em vigor da regulamentação prevista.

Quem já é atirador, consciente e registrado, tem assegurado, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas e com a devida Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

O governo também anuncia outra medida importante: o recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o “joio do trigo”.

A regra anterior previa o limite de 5 armas de fogo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. Agora esse limite passa para três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.

O texto define ainda que o interessado deverá apresentar "comprovação de efetiva necessidade" para comprar uma arma de fogo, – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Dura lei, que se cumpra a lei.

* Professor aposentado

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário