22 de janeiro, de 2023 | 09:00

Administradores de grupos podem ser responsabilizados pelas publicações dos participantes

Advogados explicam que o ambiente virtual está sujeito à legislação e os infratores podem ser punidos

(Stéphanie Lisboa - Repórter do Diário do Aço)
Atualmente ter um celular na mão com acesso à internet é quase um item obrigatório para parte significativa da população. Integrar ou até mesmo criar e administrar grupos em aplicativos de troca de mensagens é bem comum. Mas e quando essas ferramentas e comunidades são usadas para compartilhar notícias falsas ou, até mesmo, com o objetivo de disseminar, incentivar e organizar atos antidemocráticos? Existe alguma punição prevista? Quem ou quais pessoas serão responsabilizadas por esse tipo de comportamento?
Álbum Pessoal
''O administrador de grupo de mensagens tem a responsabilidade no âmbito do papel de moderador'', informou a advogada Elaine Keller''O administrador de grupo de mensagens tem a responsabilidade no âmbito do papel de moderador'', informou a advogada Elaine Keller


O Diário do Aço conversou com dois advogados que explanaram sobre o tema. A advogada especializada em Direito Digital, Elaine Keller explicou que qualquer manifestação, seja ela no WhatsApp, Telegram ou Signal, está sujeita à legislação brasileira. “Portanto, são passíveis de responsabilização civil e criminal caso haja violação de comando legal”, afirmou.

Política
Quem está em grupos compartilhando e incentivando atos antidemocráticos pode, igualmente, ser penalizado. “O ambiente virtual não exime ninguém de se subordinar as leis brasileiras. Incentivar atos antidemocráticos é crime passível de punição”, explicou a especialista em Direito Digital, que ainda apontou uma das possíveis punições: “poderá responder, por exemplo, pelo crime de golpe de Estado previsto no artigo 359-M do Código Penal, com pena prevista de prisão de 4 a 12 anos”.

Administradores
Mesmo que a publicação não tenha sido feita pelo administrador da comunidade/grupo, ele também poderá responder pelo conteúdo disseminado. É o que esclarece o advogado especialista em Direito Empresarial Bruno Junqueira, diretor do escritório BLJ Direito & Negócios. “Estes são sim responsáveis pelo conteúdo das mensagens que são trocadas no ambiente virtual, e, portanto, podem ser responsabilizados nos termos da Lei Penal, acaso algum crime seja ali configurado”, disse.

Elaine Keller fez uma observação a respeito do papel importante desempenhado por quem está à frente do grupo, que deve ser um regulador. “O administrador de grupo de mensagens tem a responsabilidade no âmbito do papel de moderador. Portanto, deve estabelecer regras prévias para a comunicação dos participantes e inibir possíveis abusos para que não responda solidariamente por possíveis atos ilícitos”, argumentou a advogada.
Divulgação
O advogado Bruno Junqueira é especialista em Direito Empresarial e diretor do escritório BLJ Direito & NegóciosO advogado Bruno Junqueira é especialista em Direito Empresarial e diretor do escritório BLJ Direito & Negócios

Mídias Sociais
E não é apenas nos grupos de troca de mensagens que os internautas devem ser cautelosos com o que compartilham e dizem. Nas mídias sociais, como Instagram, Facebook e TikTok, o conteúdo publicado também pode gerar consequências. “Todo ambiente virtual, seja ele plataforma de mensageria ou de mídia social, está sujeito aos efeitos das leis brasileiras e, portanto, aquele que viola esses comandos irá responder por responsabilidade civil e criminal”, alertou a advogada.

É o que também expôs o advogado Bruno Junqueira. “A conduta individualizada pode redundar sim, também, aplicação da Lei Penal contra quem a pratica, mesmo em ambiente virtual, seja qual ele for, aplicativos de mensagens ou mídias sociais”, declarou.
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Comentários

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Paulino Muzeka

23 de janeiro, 2023 | 08:16

“Parabenizamos os causidicos que elaboraram a presente matéria com embasamento jurídico, e de fácil interpretação, em especial para aqueles usuários que não respeitam as leis,”

Canhotinho

22 de janeiro, 2023 | 16:41

“Para toda problemática, tem uma solucionática. Simplesmente coloque todos do grupo como administrador, quem vacilar que pague pelo vacilo.”

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