18 de fevereiro, de 2023 | 13:00
Opinião: Fique à frente da lei - Prepare-se para a Nova Lei de Licitações
Endrigo Otávio da Silveira Condé Neiva e Silva *
A nova Lei de Licitações 14.133/2021, que entrará em vigor definitivamente no dia 1º de abril de 2023, foi aprovada pelo governo brasileiro em um esforço para aumentar a concorrência nas compras públicas, bem como reduzir os custos associados a ela. Tal lei foi criada para aumentar a transparência no processo de licitação e garantir que o licitante mais qualificado receba o contrato. Vale lembrar que a lei se aplica a todos os contratos públicos, incluindo aqueles relacionados a bens, serviços e obras.Ela também procura aumentar a transparência no processo de compras. Todas as licitações serão registradas em um registro eletrônico aberto ao público. Isto fornecerá ao cidadão informações sobre os licitantes e as propostas apresentadas, assim como o andamento dos processos. Isso ajudará a garantir que o concorrente mais qualificado receba o contrato, como também reduzirá o risco de corrupção no processo de compras.
Sua implementação não tem sido isenta de desafios. Existe a necessidade de obediência a inúmeros requisitos e, principalmente, mão de obra especializada, qual o mercado carece.
Entidades públicas já começaram a rever seus processos e procedimentos atuais de licitação. Elas também devem começar a desenvolver novos procedimentos e processos para avaliar sua eficiência, bem como desenvolver um sistema para monitorar o progresso das licitações.
É importante que não só o serviço público
esteja preparado para ela, é essencial que
as empresas privadas também estejam prontas”
Apesar de tudo esse dispositivo legal levará algum tempo até que seu impacto total seja conhecido. Entretanto, é claro que esta tem o potencial de ter um impacto significativo sobre o processo de compras públicas no Brasil. Nos próximos meses e anos, será importante monitorar a implementação da lei e seu impacto sobre o processo de compras públicas.
Como dito, inúmeras foram as inovações trazidas pela nova legislação e destacamos neste artigo a obrigação da Administração Pública efetuar o pagamento a seus contratados, seguindo ordem cronológica. Tornou-se então ilegal, portanto, pagamento sem obediência da ordem contida no art. 141, noutras palavras, não pode o administrador público escolher quem deve pegar primeiro.
Ocorre que a nova legislação abre uma exceção nesta fila do pagamento, empresas que são categorizadas como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, podem ser pagas sem obediência da fila, com prioridade, se for possível provar que o não pagamento em tempo hábil dificultaria o cumprimento do contrato.
A 14.133/2021 é um passo importante na reforma do sistema de compras públicas no Brasil. Ela tem o potencial de ter um impacto significativo na determinação das ordens de pagamento, bem como na concorrência em contratos públicos.
É importante que não só o serviço público esteja preparado para ela, é essencial que as empresas privadas também estejam prontas, para garantir total conformidade com as novas regulamentações. As empresas devem assegurar que tenham os recursos necessários para lidar com a nova Lei, tais como uma equipe de licitação, consultores legais e especialistas técnicos, pois a falta disso pode gerar prejuízo ou atraso desnecessário no pagamento de seu contrato, especialmente pelo desconhecimento da faculdade legal apontada neste texto.
* Advogado há mais de 15(quinze) anos, é especialista em Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Civil.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Mauricio
01 de março, 2023 | 10:52Excelente matéria”