18 de fevereiro, de 2023 | 10:27

Novo decreto altera recolhimento do ISSQN na construção civil em Ipatinga

Prefeito sancionou decreto que regulamenta dedução na base de cálculo do ISSQN de materiais e subempreitada para empresas da construção civil

Divulgação
As empresas de construção civil poderão escolher entre as alíquotas de 5% ou 3% para o recolhimento do ISSQNAs empresas de construção civil poderão escolher entre as alíquotas de 5% ou 3% para o recolhimento do ISSQN

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou o decreto nº 10.464 que regulamenta a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos valores de materiais empregados em atividade de construção civil, e nos serviços de subempreitada. A legislação que propõe incentivo fiscal foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).

As normas estabelecidas no decreto aplicam-se às pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de construção civil, independentemente de estarem ou não estabelecidas em Ipatinga.

As empresas de construção civil poderão escolher entre as alíquotas de 5% ou 3% para o recolhimento do ISSQN:

- Para as empresas que optarem pelo abatimento da base de cálculo por meio de dedução de materiais e subempreitada, a alíquota aplicável será de 5% (cinco por cento) do total faturado;

- Para o prestador de serviços que não optar pelo abatimento da base de cálculo, a alíquota aplicável será de 3% (três por cento) sobre a receita bruta.

O prefeito Gustavo Nunes destaca que os incentivos para turbinar a construção civil trazem esperança de crescimento para o setor. “Além de impostos gerados pela construção civil, o ramo gera emprego e renda, e isso é fundamental para nossa cidade”, declarou o prefeito.

Construção Civil
Considera-se obra de construção civil a prestação dos serviços constantes nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n.º 2.033, de 2003, realizada por meio de empreitada ou subempreitada, desde que o prestador forneça por sua conta a mão de obra e os materiais a serem efetivamente incorporados à obra executada.

A empresa será considerada como empreiteira quando figurar como responsável pela execução do serviço de construção civil contratada diretamente pelo dono da obra. A obra deverá ser devidamente cadastrada no município.
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