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22 de fevereiro, de 2023 | 14:16

Ipatinguense chega a sete dias preso por causa de uma falha processual no Estado do Espírito Santo

Álbum pessoal
Ademar Valentim Silva perdeu seus documentos no Espírito Santo em 2001; assaltante usou o documento para se identificar ao ser preso em flagrante e hoje quem está preso é o mineiro, que nada tem a ver com o roubo Ademar Valentim Silva perdeu seus documentos no Espírito Santo em 2001; assaltante usou o documento para se identificar ao ser preso em flagrante e hoje quem está preso é o mineiro, que nada tem a ver com o roubo

Nesta Quarta-feira de Cinzas completa sete dias que um ipatinguense está recolhido ao sistema prisional, vítima de uma falha processual. Quem conta a história é a esposa da vítima, Ariela Valentim. Ela procurou o Diário do Aço no fim de semana para relatar que seu marido, Ademar Valentim Silva, de 50 anos, trabalhador, pai de quatro filhos, e com dois netos, foi preso injustamente no dia 16 de fevereiro de 2023. A prisão ocorreu na residência da família, no bairro Esperança, em Ipatinga “na presença da nossa família e das crianças”, acrescenta Ariela. O caso foi publicado no fim de semana pelo Diário do Aço.

A esposa da vítima conta que somente depois de contratar um advogado conseguiu entender o que ocorreu: “descobrimos que, segundo os documentos, ele foi preso em flagrante e enviado para um presídio no estado do Espírito Santo em 2001. Como isso é possível, se ele não estava lá?”, indaga.

“Quando Ademar recebeu voz de prisão ele estava sujo de gesso, porque tinha acabado de chegar do trabalho, e assim, sujo como estava, de camiseta e chinelo, o levaram para a delegacia, e a família foi toda atrás. Um dia depois do ocorrido, foi transferido para o Ceresp, sem nem ter o direito de saber o real motivo de sua prisão ou ter contato com sua família. O advogado que contratamos conseguiu finalmente acesso ao processo físico em Serra (ES) e verificou que o motivo da prisão preventiva, decretada em 2018, foi a acusação de ter participado de um roubo à mão armada, ocorrido no dia 22/6/2001. Ocorre que meu marido não estava em Serra nessa época e nem tampouco é assaltante”, detalha.

O advogado contratado pela família descobriu que o verdadeiro autor do crime, preso em flagrante, apresentou para a polícia a carteira de identidade que Ademar havia perdido com outros documentos quando em 2001 se encontrava a passeio no estado vizinho. O documento foi parar nas mãos do criminoso que, ao ser preso apresentou a carteira do mineiro. Ariela conta que Ademar registrou o boletim de ocorrência da perda do documento e tirou outra via do RG em julho de 2001. “Mais uma prova. Como conseguiria tirar outra via, se nessa época estivesse preso?”, indaga.

Ocorre que, em 2 de julho de 2001, o ladrão que havia sido preso e se identificado equivocadamente como Ademar Valentim Silva morreu enforcado no interior do presídio de Viana, no Espírito Santo.

O pai do assaltante falecido foi reconhecer o corpo no Instituto Médico-Legal (IML) e o retirou com o nome verdadeiro, Adriano Justino Barbosa. “O que nos faz pensar que o pai do tal Adriano sabia que ele estava preso com um nome diferente, senão como saberia da morte do seu filho que estava sob custódia do Estado?”, indaga a mulher.

Mesmo com esses fatos comprovados, o Ministério Público e o Juízo Criminal, em vez de arquivar a denúncia, ou buscar a confirmação da real identidade da pessoa presa em flagrante e falecida na prisão, resolveram seguir com o processo perseguindo um nome: Ademar Valentim Silva.
Reprodução
Nova via do RG foi tirado quando o verdadeiro assaltante já estava preso e tinha usado a outra via para enganar a polícia do ESNova via do RG foi tirado quando o verdadeiro assaltante já estava preso e tinha usado a outra via para enganar a polícia do ES

“Mesmo com o autor dos fatos tendo falecido no sistema prisional pouco tempo após ser preso em flagrante, em 2001, meu marido foi preso após 22 anos do crime que ele não cometeu. Na dúvida, expediram um mandato de prisão contra um inocente”, afirma.

A justificativa dada pelo MP ao pedir o prosseguimento da ação penal contra Ademar é que não foi possível comprovar que Adriano se passou por ele, pois o IML não localizou o laudo do cadáver encontrado na cela da cadeia. Sustentou a decisão mesmo depois de ser enviado às autoridades uma cópia da certidão de óbito de Adriano Justino Barbosa.

“Meu marido foi caçado e está encarcerado porque o Estado não fez seu trabalho, desde o início dos fatos, que seria checar as digitais quando o assaltante foi preso em flagrante, preservar o laudo necroscópico e fazer a identificação correta da pessoa presa falecida na cela, até o dia de hoje, quando o MP, em vez de ir atrás de mais informação pra checar a identidade do autor do crime, ou arquivar o processo porque o autor do crime morreu, usa, com a chancela do Juízo, o benefício da dúvida para perseguir e processar um nome, não uma pessoa. O Estado falhou em não averiguar tal situação e agora pesa sua mão contra um trabalhador, esposo e pai de família que nada tem a ver com a situação”, reclama.

Ariela acrescenta que o marido tem histórico de depressão, tem problemas de saúde e precisa tomar medicamentos diariamente. “O problema ainda se agrava porque é carnaval e a justiça está de recesso. O Tribunal de Justiça só retomará o atendimento quinta-feira (23/2). Não podemos sequer tranquilizá-lo e dizer que estamos correndo atrás do habeas corpus para fazer com que ele possa se defender em liberdade”, conclui.

Por ser feriado de Carnaval, nenhuma das mensagens enviadas ao Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo foi respondido até a tarde desta quarta-feira (22). A notícia será atualizada em breve.

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Comentários

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Wellington Afonso dos Santos Bessa

22 de fevereiro, 2023 | 16:20

“Realmente é revoltante o descaso que o MP tem com relação à um erro da parte deles,mas aposto que se fosse " uma vítima da sociedade" , certamente já estaria nas ruas!”

Tinho Mortadela

22 de fevereiro, 2023 | 15:46

“Meu Deus!!! É um absurdo que num país com tanta miséria, tenha se criado essa corja de privilegiados. A farra foi tanta que agora não há quem possa mexer neste vespeiro. São verdadeiros usurpadores profissionais que legislam em causa própria e que tomaram conta deste país, com um sem fim de benesses e benefícios. Mas tudo tem seu tempo, espero que o fim desta farra esteja próximo.Lembrando que, qualquer tentativa de redução da mordomia será descrita como cerceamento de direitos fundamentais adquiridos, desejo de desestabilização constitucional dos poderes independentes e discurso de ódio contra a democracia.
Como dizia uma música antiga que era cantada pelo saudoso Renato Russo: Que Pais Este ?”

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