23 de fevereiro, de 2023 | 13:00

Opinião: Pirâmides financeiras e as temerárias decretações de falências

Jorge Calazans *

Recentemente, um novo golpe dentro do golpe das pirâmides financeiras tem sido identificado. Os fraudadores, com o objetivo de lesar ainda mais os investidores e terceiros de boa-fé, se utilizam do instituto da recuperação judicial, para que seja a mesma convolada em falência, tornando assim mais árdua a jornada das vítimas.

No início de fevereiro deste ano, foi decretada a falência da Indeal, acusada de lesar mais de 23 mil clientes em mais de R$ 1 bilhão no âmbito da Operação Egypto. A investigação apurou crimes envolvendo operações de instituição financeira sem permissão e negociações de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Outras já adotaram o mesmo expediente, como o Bitcoin Banco e a BWA , e os credores da GAS aguardam uma decisão semelhante no pedido de recuperação judicial oferecido pela empresa em 2022.

Sabido é, que quando uma empresa entra com um pedido de recuperação judicial, ela busca uma chance de se reorganizar financeiramente e quitar suas dívidas.

“A interpretação da lei pode deixar margem para que empresas
fraudulentas usem o instituto da recuperação judicial ou da falência
para prolongar a fraude e prejudicar ainda mais as vítimas”


A decretação de falência é uma medida legal aplicável a empresas regulares que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem cumprir com suas obrigações perante os credores. Entretanto, quando se trata de empresas fraudulentas, como as pirâmides financeiras ou esquemas Ponzi, a situação é diferente. Essas empresas não se enquadram nas atividades empresariais regulares e, portanto, não podem ser consideradas empresas legais.

As pirâmides financeiras são práticas ilegais que envolvem o recrutamento de novos investidores para a obtenção de lucros ilegais, sem qualquer atividade produtiva real. Nesses casos, a empresa é, na verdade, uma fachada para a fraude, e a obtenção de lucro pelos investidores depende exclusivamente da entrada de novos participantes no esquema.

Quando uma empresa fraudulenta, como uma pirâmide financeira, entra com um pedido de recuperação judicial, sua intenção não é realmente se reorganizar financeiramente e quitar suas dívidas. Ao contrário, os fraudadores usam a recuperação judicial como uma estratégia para prolongar a fraude e prejudicar ainda mais a vítimas.

“Mudança na legislação pode dar mais segurança jurídica
e impedir que investidores sejam prejudicados com a
decretação de falência em pirâmides financeiras”


Essa medida é usada pelos golpistas para impedir que movam ações contra eles e tentem recuperar parte do dinheiro investido, alegando que a empresa está passando por dificuldades financeiras temporárias.

Além disso, a entrada de uma empresa fraudulenta em recuperação judicial pode prejudicar ainda mais os lesados e terceiros de boa-fé, uma vez que os golpistas se apropriam dos recursos, que muitas vezes transferidos para outros países, tornando mais difícil para as autoridades recuperar das vítimas, se utilizando de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio para esse propósito.

Ademais, os lesados podem ser prejudicados na ordem de preferência no pagamento dos credores, já que muitas vezes são equiparados aos credores quirografários, que aqueles que possuem um crédito contra uma empresa, mas não possuem nenhuma garantia real para a execução do pagamento.

Fato é que mesmo como uma medida extremamente danosa as vítimas, o judiciário tem decretado falência de pirâmides financeiras
Nessa situação serão os últimos a receber, estando na sua frente os créditos tributários, visando garantir a arrecadação dos tributos pelo Estado, os trabalhadores e os credores com garantia real. Essa prioridade é prevista na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e dessa forma diminui as chances de as vítimas receberem seu dinheiro de em relação aos outros tipos de credores.

Ante a presente situação, os juízes devem estar atentos e cautelosos ao analisar pedidos de recuperação judicial de empresas, especialmente em casos de suspeita de fraude, como no caso de pirâmides financeiras. É importante que os magistrados avaliem cuidadosamente a situação financeira da empresa e verifiquem se a recuperação judicial é realmente viável e se a empresa é capaz de se reorganizar e quitar suas dívidas de forma honesta.

Ademais, uma mudança na legislação pode ser uma medida importante para dar mais segurança jurídica e impedir que investidores sejam prejudicados com a decretação de falência em pirâmides financeiras.

Atualmente, a interpretação da lei pode deixar margem para que empresas fraudulentas usem o instituto da recuperação judicial ou da falência para prolongar a fraude e prejudicar ainda mais as vítimas. É importante que a legislação seja clara e firme em relação a esses casos, para que haja menos brechas e mais proteção aos investidores. Além disso, é importante que haja um trabalho conjunto entre as autoridades reguladoras e judiciárias para coibir essas práticas ilegais e proteger os investidores.

* Advogado criminalista, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados e especialista na defesa de investidores vítimas de fraudes financeiras

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