23 de fevereiro, de 2023 | 14:00

TSE cassa o mandato do vereador Marcelo Motorista em Coronel Fabriciano

Álbum pessoal
O vereador alegou ter sido vítima de uma injustiçaO vereador alegou ter sido vítima de uma injustiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta quinta-feira (23), o diploma de vereador de Marcelo Soares de Almeida, o Marcelo Motorista (PCdoB), eleito no município de Coronel Fabriciano. A decisão foi proferida durante sessão plenária, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, por entender que o vereador estava com os direitos políticos suspensos durante as Eleições 2020.

Em suas mídias sociais, Marcelo Motorista confirmou aos eleitores a informação e se disse surpreso com a cassação. “Fui surpreendido pelo TSE, em Brasília, segundo o qual o meu mandato foi suspenso”, afirmou. No vídeo publicado ontem à tarde em seu Instagram, o político tentou esclarecer aos seguidores o que provocou a saída do cargo. “Estou aqui justificando para vocês que, desde 2020, venho passando por esse processo e não devo nada à Justiça. Paguei tudo que foi determinado pela Justiça Criminal e hoje pela manhã fui surpreendido pelo TSE”, contou Marcelo.

Condição de elegibilidade
De acordo com o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), na data da expedição do diploma de Marcelo no cargo de vereador, faltava a condição de elegibilidade referente ao pleno gozo dos direitos políticos por haver condenação transitada em julgado pelo crime de homicídio culposo (sem a intenção de matar) em acidente de trânsito, ocorrido em 2009, quando ele conduzia um ônibus, a trabalho. 

Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente o pedido, afirmando que nem toda condenação criminal acarreta a suspensão dos direitos políticos. Isso porque, segundo a Corte Regional, o vereador teve a pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos.
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benedito GonçalvesA decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves

O recurso do MP Eleitoral aponta que os artigos 14 e 15 da Constituição Federal foram infringidos. Eles tratam do direito ao voto e condições de elegibilidade e cassação de direitos políticos. Segundo o MP, a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão automática dos direitos políticos, considerando, portanto, que Marcelo estaria inelegível quando concorreu ao cargo.

Defesa
A defesa de Marcelo alegou que o recurso do MP Eleitoral foi apresentado fora do prazo e argumentou que o trânsito em julgado da ação se deu em 2017, enquanto o juiz de primeira instância foi comunicado somente em 2020 e, só então, a pena alternativa foi proposta. Ainda segundo a defesa, assim que soube da situação jurídica do processo, o candidato prontamente se apresentou para iniciar o cumprimento da pena.

Voto do relator
O relator, no entanto, ressaltou que não houve intempestividade por parte do MP Eleitoral e deu provimento ao recurso por entender que o fato que surgiu recentemente – ou seja, o término do cumprimento da pena - não repercute no desfecho do recurso contra a expedição do diploma. Ele lembrou que a jurisprudência do TSE é clara no sentido de que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático do decreto penal condenatório independentemente da espécie do crime e da natureza da pena imposta. Portanto, na data da diplomação, o candidato estava com direitos políticos suspensos. 

Futuro
Marcelo Motorista alega ter sido vítima de uma injustiça, mas declarou que irá deixar o cargo. “Estou deixando a Câmara de Vereadores por uma injustiça, mas com a sensação de dever cumprido, mesmo com algumas coisas em andamento como projetos em aberto”. Por fim, agradeceu e falou sobre uma possível candidatura em 2024. “Estou aqui para agradecer cada um que me ajudou. Estarei sempre à disposição mesmo fora da política. Se Deus quiser em 2024 estarei novamente... Conto com ajuda de vocês”. Com a cassação do mandato de Marcelo, o suplente, Sivanilton Quintanilha (PCdoB), ex-gerente do Lar dos Idosos, no bairro Nazaré, em Coronel Fabriciano, deve assumir o cargo.

Posse 
Segundo a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, a Casa ainda não foi notificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esclareceu ainda que assim que o Legislativo for comunicado oficialmente, será agendada a posse do novo vereador a ocupar o cargo, que deve ser programada para a reunião ordinária mais próxima, prevista para terça-feira (28).

Já publicado:
Marcelo Motorista é diplomado mesmo com questionamento de inelegibilidade

Juiz eleitoral determina posse de suplente de vereador eleito em Coronel Fabriciano
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Comentários

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Será

25 de fevereiro, 2023 | 11:42

“Ele deve ser mesmo boa pessoa.
Mas cometeu um crime e deve responder por ele.”

Marilene Isabel

24 de fevereiro, 2023 | 09:44

“Conheço bem o Marcelo e sua índole ele é uma pessoa de bom coração e pode tá na certeza que Deus está no controle meu amigo ...tem muito olho gordo em cima dele pelo fato dele ter candidatado teve pessoas que antes mesmo dele assumir já estavam torcendo e mexendo os pauzinhos p tirar ele de lá...bando de gente hipócrita invejosos ...”

Zé de Minas

23 de fevereiro, 2023 | 16:32

“A mesma desculpa: sempre são inocentes. E ainda são eleitos.”

Juninho Guilherme

23 de fevereiro, 2023 | 16:06

“Acredito que o Marcelo irá conseguir reverter,pois acredito em Deus e na sua Justiça!
Marcelo é uma pessoa de bem ,um cristão no "termo e acepção"da palavra e nós conhecemos desde criança!
Espero que reverta,pois do contrário a CMCF,perde e muito!”

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