28 de fevereiro, de 2023 | 17:50

Filho condenado como mandante da morte do próprio pai em Ipatinga fica sem herança

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, obteve sentença da Justiça de Primeira Instância rescindindo partilha homologada em inventário e determinando que um homem, condenado como mandante do homicídio que vitimou o próprio pai, seja excluído do direito à herança deixada pela vítima.

A sentença, proferida na Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade com Pedido de Rescisão de Partilha de Bens, proposta pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, culminou com o retorno do quinhão que caberia ao condenado, como filho indigno, ao montante para a partilha entre os demais herdeiros.

Conforme destacado pela 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca, “em que pese a alegação do requerido de não se ter comprovado a existência de bens deixados pelo ‘de cujus’, fato é que existem bens e inclusive já foram inventariados e partilhados em processo que tramitou neste juízo, sendo caso, portanto, de rescisão da partilha para, retornados os bens ao monte mor, eles possam novamente ser partilhados”.

O filho, declarado como indigno de receber parte da herança do pai, já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Ipatinga como mandante do crime de homicídio doloso.

Detalhes do caso podem ser lidos na notícia:
Ministério Público pede que filho mandante da morte do pai em Ipatinga perca o direito à herança

Sentenciado em novembro de 2022



Em uma sessão que terminou por volta de 20h de terça-feira (16/11/2022), o Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga considerou Matheus Andrade Gonçalves, de 28 anos, culpado pela morte do seu próprio pai, o aposentado Evenilson Gonçalves, de 48 anos, morto a tiros em uma emboscada, na noite de 27 de julho de 2018, na rua Martin Afonso de Souza, no bairro Bom Retiro.

No requerimento, o representante do MPMG lembra que o delito foi praticado por motivo torpe, uma vez que o crime foi cometido pelo interesse financeiro de Matheus Andrade na herança do pai e em virtude do mau relacionamento entre eles.

“Conforme se nota da sentença anexa, extraída dos autos, o réu foi sentenciado a 20 anos de reclusão. Verifica-se que grande foi o abalo sofrido pela outra filha da vítima, de 16 anos, irmã do réu, uma vez que o crime praticado por seu irmão em face do pai fora praticado com frieza e crueldade. Certo é, nada será capaz de apagar da memória dessa adolescente o que ocorreu com o pai, tampouco nada preencherá o vazio que ficou: a falta do genitor sempre será sentida. Dessa forma, diante dos danos irreparáveis decorrentes da presente situação, não resta alternativa ao Ministério Público senão o manejo desta Ação para a exclusão do requerido da sucessão de Evenildo Gonçalves, por indignidade”, detalhou no pedido, que acabou acatado pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga. O réu ainda pode recorrer da sentença.
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Comentários

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Marcelo

01 de março, 2023 | 17:21

“parabéns para a justiça e os liderastes da lei nota 10 10 que Deus a bençoe a todos”

Zoio de Zoiar

01 de março, 2023 | 09:22

“Por se multiplicar a iniquidade, o amor de muitos esfriará.O irmão trairá seu próprio irmão, entregando-o à morte, e o mesmo fará o pai a seu filho. Filhos se rebelarão contra seus pais e os matarão.Mas quem perseverar até o fim,esse será salvo.”

Jakson

28 de fevereiro, 2023 | 22:26

“Parabéns doutor Jonas homem íntegro e sério,e acima de tudo competente no cargo que exercer.”

Tinho Mortadela

28 de fevereiro, 2023 | 22:18

“Devido ao aumento da maldade, o amor de muitos esfriará.”

Zé Doido

28 de fevereiro, 2023 | 15:21

“Ipatinga brilhando lá fora.”

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