23 de março, de 2023 | 07:20
PL que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência trará mais segurança a vítima
Projeto de lei teve origem no Senado, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial
Divulgação
''Eu acho que todo mundo tem só a ganhar com isso'', avaliou a advogada Antonina Marques Oliveira
''Eu acho que todo mundo tem só a ganhar com isso'', avaliou a advogada Antonina Marques Oliveira
(Stéphanie Lisboa - Repórter do Diário do Aço)
Um dos desafios da sociedade, das autoridades policiais e, especialmente, do poder público brasileiro é dar um fim, ou ao menos, reduzir de forma significativa os casos de violência contra a mulher. Um projeto de lei aprovado, nesta semana, na Câmara dos Deputados, e que será enviado para sanção presidencial, deve contribuir para a proteção imediata das mulheres que procurarem por ajuda.
O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, altera a Lei Maria da Penha e determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O texto prevê, ainda, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente da tipificação penal da violência, de registro de boletim de ocorrência, do ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de inquérito policial.
Para a secretária e integrante da Comissão da Mulher Advogada de Coronel Fabriciano, Antonina Marques Oliveira, o PL é benéfico e sendo sancionado trará mais segurança às vítimas. A autoridade policial recebendo a denúncia vai ter que conceder a medida protetiva de imediato. Ela (vítima) já sai dali com o companheiro, aquele que está cometendo a violência, já proibido de se aproximar e de ter contato com ela. Isso, com certeza vai estimular bastante as mulheres a fazerem as denúncias”, afirmou a advogada.
Concessão sumária
Antonina faz questão de destacar que uma das principais mudanças propostas, e que merece destaque, é a concessão sumária da medida protetiva de urgência. Feita a denúncia, a medida será concedida sumariamente, sem a necessidade de maiores averiguações, sem a necessidade de processo judicial ou de determinação judicial”.
Avanço
A advogada avalia que o PL é mais um avanço na proteção à mulher. Hoje a gente vê, às vezes, muitos discursos falando que a lei é exagerada, tem gente que fala que a lei favorece injustiças. Geralmente homens falam essas coisas, mas essas leis favorecem muito as mulheres e permitem realmente um combate muito mais efetivo da violência contra a mulher, porque você coloca o Estado, o aparato policial, a favor da mulher”, explicou.
Vai funcionar
Questionada se o texto previsto no projeto de lei seria colocado efetivamente em prática e se funcionaria, Antonina respondeu que sim e argumentou que todos devem ganhar, não apenas as vítimas. Se a gente pensar, quando a mulher chega a procurar (ajuda) é porque os conflitos em casa com o agressor estão em um nível tão alto que o melhor mesmo a se fazer, de início, é realmente o afastamento para que as pessoas possam avaliar o que está acontecendo e interromper, parar a violência”.
Na opinião da advogada, as alterações propostas na Lei Maria da Penha poderão evitar mais violências. Se a mulher vai e denuncia ela tem que ser ouvida e tem que ser feito, de imediato, tudo o que possa ser feito para cessar a violência. Se a mulher chega e fala: eu quero a medida protetiva, não quero que ele se aproxime de mim porque está cometendo violência contra mim, por qual motivo não conceder?”, ponderou.
Salvar vidas
A autora do projeto, a ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei. Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Tebet.
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Felipe
23 de março, 2023 | 12:54E as falsas acusações vão ficar impunes até quando ?”