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26 de março, de 2023 | 09:00

Vítima de violência doméstica pode ajuizar ação contra seu agressor requerendo indenização

Arquivo Pessoal
''O valor do dano material dependerá do prejuízo auferido pela vítima, desde que comprovados'', disse a advogada Rovena Almeida Pinto''O valor do dano material dependerá do prejuízo auferido pela vítima, desde que comprovados'', disse a advogada Rovena Almeida Pinto

A violência doméstica é uma realidade que não pode ser ignorada no Brasil. Infelizmente, diariamente milhares de mulheres são vitimadas por seus ex-companheiros, parceiros ou conhecidos. A 4ª edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que cerca de 18,6 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência (física, sexual e psicológica) em 2022, o que pode ser comparado a um estádio de futebol com capacidade para 50 mil pessoas lotado todos os dias.

Além de registrar o boletim de ocorrência e denunciar o agressor, as vítimas podem ir além e buscar, por meio da Justiça, o ressarcimento pelos danos sofrido. Quem explica isso é a advogada, mestra em Direito, professora universitária, coordenadora do curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Única de Timóteo, Rovena Almeida Pinto.

“No direito brasileiro uma pessoa que causa dano a outrem fica sujeita a reparação por danos morais ou dano material. No caso da violência doméstica não é diferente. A vítima da violência doméstica pode ajuizar ação contra seu agressor requerendo indenização por danos morais e/ou materiais de acordo com o dano sofrido”, afirmou.

Danos materiais e morais
Rovena Almeida Pinto esclareceu a diferença entre danos materiais e morais, e em qual situação cada um deles se aplica. “Costumamos dizer que danos materiais são danos naquilo que a gente tem, e danos morais naquilo que a gente é”, disse a advogada.

E completou com exemplos: “se da violência sofrida a vítima teve gastos com tratamento médicos, psicológicos, se teve diminuição de sua renda, por exemplo, poderá pleitear danos materiais. Os danos morais são aqueles que afetam a dignidade do indivíduo, que causam dor, que ferem seu interior, seu psicológico. Não há dúvidas de que a violência doméstica, seja física ou psíquica, causa danos morais, é um dano presumido”.

Relação
Ao ser questionada se esse tipo de indenização poderia ser requisitado apenas por vítimas que têm algum relacionamento oficializado no papel com o agressor, a advogado respondeu que não. “A regra é válida para qualquer caso em que havendo ato ilícito, este ato tenha causado dano. Em qualquer relação afetiva, negocial, trabalhista poderá ser pleiteada indenização em virtude de dano causado por um ato ilícito”, enfatizou.

Vitória
De acordo com a advogada, tramitam várias ações de reparação civil em razão de violência doméstica nos tribunais e o resultado está muito relacionado às provas reunidas. “Caso a vítima comprove o dano, o ato causador do dano e quem causou, provavelmente, será vencedora na ação”.

Valor
E quanto será que uma vítima pode receber? Segundo Rovena, no caso do dano material, dependerá do prejuízo auferido pela vítima, desde que comprovado. Já nos em caso de danos morais são observadas algumas questões. “São fixados pelo juiz a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor”.

Alerta
Por fim, a coordenadora do curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Única de Timóteo chamou atenção para o fato de que o abuso do direito é capaz de gerar dano a outrem. “É importante que a vítima vá a uma delegacia, faça um exame de corpo delito, busque apoio com os movimentos de apoio à mulher, mas deve-se evitar a exposição do agressor nas redes sociais, pois assim poderá sofrer ação de indenização”.
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