01 de outubro, de 2021 | 09:00
Multas eleitorais podem ser pagas por Pix ou cartão de crédito
Bruna Lage
Ao optar pelo Pix, serão gerados um QR Code e um código que podem ser usados para realizar o pagamento, não tendo cobrança de taxa adicional
Ao optar pelo Pix, serão gerados um QR Code e um código que podem ser usados para realizar o pagamento, não tendo cobrança de taxa adicional
Os eleitores mineiros agora têm mais facilidade para quitar multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário. O pagamento agora pode ser feito on-line, por Pix ou cartão de crédito, usando a ferramenta PagTesouro.
O PagTesouro é uma plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. É uma espécie de versão digital da Guia de Recolhimento da União GRU e visa simplificar o recolhimento de multas pelos eleitores, já que o pagamento pode ser feito em diversas instituições financeiras, sem necessidade de ir a uma agência bancária. Além disso, a confirmação da transação é instantânea. Anteriormente, o pagamento era feito apenas por meio de GRU (boleto), que podia ser pago somente em agências do Banco do Brasil. A compensação era registrada após 48h.
Como fazer
A nova funcionalidade está disponível pelo site www.tre-mg.jus.br, na aba Eleitor” e na sequência Quitação de Multas”, e também na aba Título Net” do site. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções Gerar GRU” e Pagar”.
Já se o eleitor solicitar o atendimento no Título Net sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário, o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão de GRU e pagamento on-line. Escolhendo a opção Pagar”, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito.
Meios
Ao optar pelo Pix, serão gerados um QR Code e um código que podem ser usados para realizar o pagamento. Não há cobrança de nenhuma taxa adicional. Já se o procedimento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de taxa de serviço. Essa taxa é calculada sobre o valor da multa e cobrada pela instituição financeira intermediadora do serviço, o que será devidamente explicado no momento da operação. O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem necessidade de os eleitores enviarem um comprovante.
Determinação
A adoção do PagTesouro pela Justiça Eleitoral foi determinada pelo TSE e ocorreu de forma gradual. A implantação começou em julho e terminou na terça-feira (28). Ao longo desse período, foi avaliada a performance do sistema, para possibilitar a implementação de melhorias. A motivação para a adesão à ferramenta foi a possibilidade de oferecer melhores serviços ao cidadão, de maneira mais célere, segura e menos burocrática.
Atendimento remoto
Devido à pandemia de covid-19, o atendimento presencial ao eleitorado mineiro está suspenso, conforme foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O atendimento ao eleitorado mineiro está sendo feito virtualmente, pelo sistema Título Net. Estão disponíveis os seguintes serviços: alistamento eleitoral (1ª via do título); transferência de município; revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).
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