01 de outubro, de 2021 | 15:25

Comércio da região terá horário especial para o Dia das Crianças

Emmanuel Franco
Horário será diferenciado no sábado e na segunda-feira, véspera da dataHorário será diferenciado no sábado e na segunda-feira, véspera da data

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que define as regras para o funcionamento do comércio lojista em horário especial nos dias anteriores ao Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, foi assinada pelos representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci) e do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço. De acordo com esse documento, o comércio pode funcionar no próximo sábado (9), de 9h as 17h; e na segunda-feira, (11), de 8h30 as 20h.

Segundo informações do Seci, as lojas que funcionarem fora do horário normal do comércio, de 8h as 18h, já estarão enquadradas no horário especial. Com isso, essas empresas terão que conceder folgas aos trabalhadores nas datas que ficarem definidas as compensações, que será feito na negociação do horário especial de Natal.

Outra regra desse acordo é o fornecimento de um almoço aos trabalhadores no sábado, com uma hora de intervalo para almoço. Na segunda-feira, os comerciários terão direito a um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$ 7 para custear o lanche, sem prejuízo do lanche diário previsto na CCT 2019/2021. Nesse dia o intervalo para almoço é de duas horas.

A CCT na íntegra pode ser lida no site www.seci.com.br.
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