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04 de novembro, de 2021 | 09:00

Em tempos de crise e desemprego, Lei do Superendividamento pode ajudar consumidor

Arquivo pessoal
Advogada Idamara considera que houve avanço para os direitos do consumidorAdvogada Idamara considera que houve avanço para os direitos do consumidor

Em um período de crise financeira, desemprego, inflação e a consequente elevação do custo de vida, a Lei 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, pode ajudar consumidores na quitação de dívidas e contas domésticas. Ainda pouco divulgada, a lei entrou em vigor em julho de 2021. Para usar a legislação a seu favor, o devedor deve procurar ajuda jurídica, seja de advogados ou do próprio Procon. A advogada que atua em Ipatinga, Idamara Fernandes Oliveira, especialista em Direito do Consumidor, explica como a mudança pode ajudar os endividados.

A profissional explica que lei alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. O processo é semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas. A pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos mais viável para o seu orçamento.

Idamara Fernandes explica que a lei possibilita reunir todos os credores em uma audiência de conciliação, seja no Fórum e no Procon, para verem a situação do endividado e o consumidor irá oferecer um plano de pagamento mensal. “O plano de pagamento não poderá comprometer toda a renda mensal do devedor, uma vez que ele ainda tem gastos básicos como de alimentação, aluguel, energia elétrica e etc”, ressaltou.

Ainda conforme a advogada, para recorrer à nova lei, o consumidor superendividado deve procurar a Justiça, por meio de advogados, Defensoria Pública ou Procon, que por petição formal irão informar as dívidas totais e o orçamento doméstico do consumidor, detalhando valores e para quem ele deve. O acompanhamento especializado é importante também para evitar abusos com juros e multas. “Em seguida, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento”, completou.

Tipos de dívida

O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas. Alguns exemplos são: carnês e boletos, contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; crediários e parcelamentos.

As dívidas que não podem ser renegociadas são: impostos e demais tributos; pensão alimentícia; crédito habitacional (como prestação da casa própria); crédito rural; produtos e serviços de luxo.

Avanço judicial

Idamara lembra também que no momento de crise, ainda enfrentado pelo país, principalmente devido aos reflexos da pandemia, essa é uma boa hora para recorrer à legislação, quitar as contas e ter a oportunidade de ter o nome limpo novamente. “Um avanço heroico para os direitos do consumidor que, na maioria das vezes, quando procuram seus devedores para pagar a dívida, ficam reféns das altas e abusivas taxas de juros cobradas pelos credores, fato esse que frustra a maioria das negociações”, defendeu.

Uma vez homologado, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, deverão constar todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. E a sentença definirá quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

Instituições financeiras

Para proteger idosos ou pessoas sem escolaridade, a nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Segundo publicado pela Agência Brasil, incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.
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