04 de novembro, de 2021 | 17:35

Homem que estuprou adolescente e tentou provocar aborto de gravidez resultante do crime é denunciado em Ipatinga

Arquivo DA
11ª Promotoria de Justiça pede condenação de homem por estupro, indução ao aborto e pagamento de multa à vítima, adolescente à época dos fatos 11ª Promotoria de Justiça pede condenação de homem por estupro, indução ao aborto e pagamento de multa à vítima, adolescente à época dos fatos

A 11ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ipatinga, ofereceu denúncia contra um homem pela prática de estupro contra uma adolescente de 15 anos e por ter tentado interromper a gravidez resultante do crime. O denunciado ainda deverá responder pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e pela contravenção penal de servir bebidas alcoólicas a quem se acha em estado de embriaguez.

Conforme a denúncia, que resultou de uma investigação policial, a vítima conheceu o denunciado em novembro de 2014, quando ela tinha 15 anos. A partir de então, passou a frequentar, na companhia dele, motéis e bares localizados em Ipatinga e região, oportunidades em que o homem a convidava para terem relação sexual e, em contrapartida, lhe oferecia bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, dinheiro e presentes.

Em janeiro de 2015, o denunciado levou a adolescente para um motel situado na BR-458, na saída de Ipatinga, onde fizeram uso de bebida alcoólica de forma imoderada. Em certo momento, o homem convidou a vítima para “brincar de vira copo”, com whisky puro. A adolescente ficou em alto estado de embriaguez, sem condições de oferecer resistência, tendo o denunciado aproveitado as circunstâncias para manter relação sexual com ela.

Ainda segundo a denúncia, em decorrência dessa relação, a adolescente engravidou e, ao relatar o fato ao denunciado, este passou a incentivá-la ao aborto. Inicialmente, o denunciado ministrou à vítima uma dose de 20 comprimidos de anticoncepcional em conjunto com conhaque, como solução abortiva. Posteriormente, em 4 de fevereiro de 2015, o homem conduziu a adolescente, novamente, até o motel, fazendo-a ingerir dois comprimidos de medicação abortiva adquiridos por ele e orientando-a a introduzir outros dois compridos na vagina. Conforme apurado, o crime não se consumou, tendo a vítima sido socorrida em um hospital da cidade, onde foi atendida e medicada.

As investigações revelaram, ainda, que o denunciado também oferecia dinheiro, drogas ilícitas, roupas e outros presentes a outras adolescentes, para que mantivessem relação sexual com ele. Além disso, as indicava para terceiros.

De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o denunciado encontra-se incurso nas penas do Código Penal que tratam de crimes como estupro, praticar aborto sem o consentimento da gestante, exploração da prostituição, Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). Também ao oferecer bebida alcoólica e drogas ilícitas à vítima e a outras adolescentes, o denunciado incorreu, segundo o MPMG, na conduta da contravenção penal.

Além da condenação do denunciado pelos crimes praticados contra a adolescente, a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga pede que ele pague à vítima reparação pelos danos materiais e morais causados, no valor de R$ 200 mil, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. (Com informações da Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG)
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