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15 de novembro, de 2021 | 11:00

Tributação e herança: uma questão de planejamento

Ana Lúcia Ricarte *

A discussão acerca da Tributação da Herança com foco em um Planejamento Sucessório passou a ser alvo de discussões em todo País, em razão da crise sanitária causada pela Covid-19, que vitimou uma parte significativa da nossa sociedade, e que de alguma forma vem alterando a maneira como planejamos a vida e a sucessão.

No Brasil temos por cultura nos sentirmos desconfortáveis ao falarmos sobre o assunto "morte" e "Planejamento Sucessório", por algumas questões muito simples e pontuais, quais sejam:

A morte é algo que deve ser evitada;

Temos uma cultura não voltada para o planejamento;

Temos uma previsão legal da sucessão que atende a maioria das pessoas;

Concentração de renda o que torna seletiva a preocupação, e uma carga tributária menor que nas demais áreas da economia.

Para entender a importância do planejamento sucessório e o quanto este promove benefícios para a sociedade e seus negócios, é importante conhecer o sistema tributário no Brasil e seus reflexos na cobrança do imposto sobre heranças e doações, pois em que pese a carga tributária da herança e doações sejam menores que em outros Países desenvolvidos, podemos afirmar que um bom planejamento sucessório pode ser ainda melhor.

Inicialmente é importante dizer que a média das alíquotas para tributar heranças no Brasil é de 3,3% enquanto que a alíquota do arroz por exemplo é de 7,7%. Se estão espantados com a diferença, vejam então em relação a outros países.

Nos Estados Unidos da América a tributação sobre a herança gira em torno de 49% e em alguns países Europeus em torno de 33%. Portanto, o nosso país é generoso com os herdeiros ao apresentar uma carga tributária com uma média de 3,3%. Mas pode melhorar!

O Brasil adotou como sistema a obrigatoriedade do Inventário, pois este é necessário para que seja finalmente transmitido os bens aos herdeiros. Além disso, foi delegada a competência para a tributação das heranças e doações aos Estados membros, ou seja, cada ente da federação irá dispor em lei estadual qual percentual de alíquota a ser cobrada tanto das doações quanto das heranças.

Desta forma, o planejamento sucessório se torna muito importante, pois com tantas regras diferentes acerca das alíquotas e formas de escalonamento, se faz necessário escolher o que melhor irá atender as suas expectativas, e para isso é também importante contratar um profissional especialista em direito das famílias e sucessões para auxiliar no planejamento, e também no Inventário.

Apresentamos para a discussão 5 (cinco) critérios que ao nosso sentir são essenciais para que você conheça e possa realizar o seu planejamento sucessório, com o objetivo de preservar os bens de família e das empresas familiares, são eles:

1 - A alíquota, uma questão importante e que no Brasil não pode exceder a 8%, em que pese já tramita Projeto de Lei para majorar de 8% para 16%.

Neste aspecto quando existem bens espalhados pelo Brasil, é importante verificar as alíquotas de acordo com o Estado para ser traçado um plano eficiente.

2 - A progressão objetiva das alíquotas, uma vez que em determinados Estados da Federação temos progressões de alíquotas em 2%, 4% e 8%, além disso, alguns Estados da Federação adotaram margens de incidência diversas.

3 - A progressividade subjetiva também pode ser encontrada no Brasil em alguns Estados como por exemplo Santa Catariana que cobra alíquota diferente de parentes colaterais, em que pese esta distinção não exista na lei.

4 - A base de cálculo para aplicação da alíquota também sofre variações de acordo com alguns Estados, podendo incidir sobre o valor venal previsto no IPTU ou outro valor de mercado.

5 - O rol de isenção, também tem suas especificidades de acordo com cada Estado da Federação.

Ao relatar estes cinco aspectos importantes para as questões sucessórias demonstramos a importância da sociedade de conhecer o sistema no Brasil, ao conhecer o sistema, a sociedade se conscientiza da importância do Planejamento Sucessório, e ainda de uma estratégia para realizar o Inventário.

Com a previsão legal da realização do inventário extrajudicial, transmitir ao herdeiro um bem ficou ainda mais prático e econômico, e com isso teremos uma evolução nesta área para que as famílias consigam proteger seus negócios e seus patrimônios de forma efetiva.

* Advogada de família e Sucessões, diretora da Associação Brasileira de Advogados - MT e sócia proprietária da Ricarte Advocacia, 27 anos, membro da Comissão Nacional de Família e Sucessões da ABA

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Comentários

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Tião Aranha

20 de novembro, 2021 | 14:39

“Pros pais que pensam na união póstuma da família é negócio deixar tudo repartido em vida. É melhor um pior acordo do que uma demanda.”

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