04 de dezembro, de 2021 | 09:00

Sisema alega que parcelamento de solo na zona de amortecimento do Perd é ilegal

Reprodução
Mapa mostra (em amarelo) as áreas ocupadas em Marliéria no corredor do Parque Estadual Mapa mostra (em amarelo) as áreas ocupadas em Marliéria no corredor do Parque Estadual

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Sisema) considera que qualquer parcelamento de solo e urbanização no corredor de proteção do Parque Estadual do Rio Doce (Perd) está irregular. Mas o órgão afirma não ter competência para resolver o impasse fundiário entre os proprietários de terrenos no município de Marliéria, que reivindicam ligação da rede elétrica em suas propriedades.

Conforme já publicado pelo Diário do Aço, um grupo de moradores e chacreantes de comunidades rurais de Marliéria reivindicam ligação de energia elétrica em suas propriedades. Os reclamantes vivem nas comunidades Goiabeira, Sapucaia, Garrincha, Lagoa Seca, Alto Pimenta, Chácara Boa Vista, Derrubadinha II e III. A comercialização dos terrenos foi feita pela GPM Empreendimentos e Participações Ltda., mas muitos compradores enfrentam dificuldades para conseguir a escritura do terreno, um dos impedimentos para o fornecimento do serviço pela Cemig.

No entanto, vários deles também relataram dificuldades impostas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que não aprova a regularidade dos imóveis por estarem na zona de amortecimento (ZA) do Perd. O parque é uma unidade de conservação, localizado entre os municípios de Marliéria, Timóteo e Dionísio. A ZA é uma faixa de proteção ao redor das unidades de conservação, e serve para contribuir com a manutenção da estabilidade e equilíbrio do ecossistema.

Procurada pelo Diário do Aço, o Sisema informou, por meio de nota, que vem esclarecendo a empreendedores, adquirentes e demais interessados sobre as inconformidades no uso e parcelamento destas glebas, bem como na sua comercialização, tendo em vista que estão inseridas em zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral. “Importante esclarecer que os parcelamentos do solo para fins urbanos são proibidos em zona de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000”, diz a nota.

A lei em questão dispõe: "Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais. Parágrafo único. A zona de amortecimento das unidades de conservação de que trata este artigo, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana”.

O Sisema conclui que os empreendimentos e ocupações em desconformidade com essa regra estão irregulares, razão pela qual o IEF não pode autorizá-los. Alguns proprietários, no entanto, alegam que seus terrenos não são parcelamento de solo, tendo área mínima para classificação rural e se sentem prejudicados. O fato é que até o momento não há definições ou esclarecimentos sobre como ficará a situação das pessoas, que há anos esperam pela energia em suas casas.

Já publicado:
-Moradores de áreas rurais que reivindicam energia elétrica organizam protesto em Cava Grande
-Moradores de áreas rurais de Marliéria pedem solução para a ligação de energia elétrica

Sem competência

Questionado sobre como será solucionada o impasse, entre proprietários, Cemig e IEF, o Sisema afirma não ter competência legal para definir questões que envolvem o conflito fundiário decorrente do parcelamento irregular do solo, mas sim para atuar nos casos onde houver necessidade. “O parcelamento irregular do solo pode ocasionar problemas ambientais à unidade de conservação integral em função do aumento populacional desordenado, como, por exemplo, o aumento do risco de incêndios florestais”, conclui.


Agência Metropolitana alerta que situação deve ser analisada por órgãos competentes


Também procurada pelo Diário do Aço, para informar como será resolvido o impasse dos chacreantes, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA) afirma, por meio de nota, ser a autoridade competente para análise e emissão de anuência para parcelamentos do solo urbano nos municípios integrantes da RMVA, sendo eles: Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso.

Porém, a análise dos parcelamentos do solo nos municípios integrantes do Colar Metropolitano, anteriores ao Decreto 44.646/2007, por sua vez, estão submetidos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, bem como da prefeitura. “Portanto, embora o tema de regulação do parcelamento do solo urbano seja afeto a esta autarquia, o caso específico não configura situação de competência da ARMVA”, explica.

A Agência alerta que o caso concreto deve ser analisado com a devida atenção pelos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do parcelador providenciar as devidas licenças nos órgãos competentes antes da comercialização e da realização de qualquer obra. A fração mínima de parcelamento do solo rural, aplicável aos municípios inseridos na zona de amortecimento do Perd é de dois hectares.

A GPM afirma que todos os referidos contratos têm por objeto áreas maiores que o módulo rural mínimo de parcelamento definido em lei, atendendo plenamente as leis vigentes.
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Comentários

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Diego de Carvalho

06 de dezembro, 2021 | 17:22

“Que seja o marco inicial para o fim desses malditos chacreamentos. O Ministério Público não pode ser omisso e tem que intervir também, pois há um jogo de interesses políticos e financeiros nada subliminar. Áreas extensas foram desmatadas nessas zonas do Goiabeira e adjacências, beirando o PERD, animais grandes como antas e onças residiam nesses locais. É criminoso o que a especulação imobiliária está fazendo com o Vale do Aço, com Minas!”

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