06 de dezembro, de 2021 | 15:47

Vereadores aprovam projetos do código tributário e do acordo com a Aperam

Em reunião extraordinária realizada na manhã dessa segunda-feira (6), os vereadores de Timóteo aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei complementar nº 003, de 02 de dezembro de 2021, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 01, de 2021 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo, de autoria do Executivo. A informação foi divulgada pela assessoria de Comunicação da Casa Legislativa.

A matéria altera os artigos 233, onde no item “industrial” tabela, a alíquota que era de 1,1% passa a ser de 1%. Outra mudança foi no artigo 351, onde passa a ser permitido a isenção da taxa da limpeza para as empresas que estiverem aptas a dar destinação própria ao seu lixo industrial, precisando fazer o requerimento e seguir as regras estabelecidas. Essa extensão do não pagamento da taxa dada à Aperam foi questionada na audiência pública, sendo contemplada nessa matéria.

O outro projeto foi o Substitutivo nº 01, de 02 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei nº 4.401, de 18 de novembro de 2021, que autoriza a celebração de Termo de Composição Judicial entre o Município de Timóteo e a Aperam South America S.A, também de autoria do Executivo. Essa matéria recebeu apenas dois votos contrários. Esse acordo coloca um ponto final em vários anos de litígio entre a empresa e o município.

Emendas

Os vereadores aprovaram ainda duas emendas ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 002, de 18 de novembro de 2021, que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 01, de 2021, que Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Timóteo. A emenda nº 01 altera o artigo 240 que passa a ter a redação “pagamento à vista”, no lugar de “pagamento antecipado”. E também o desconto do IPTU passa a ser de “no mínimo 8% até o máximo de 20%”. Antes a redação era de “0 a 20%”.

Já a emenda nº 02 faz uma pequena mudança na redação também. Em vez de “Essa lei entra em vigor na data de sua publicação”, passa a ser “Essa lei entra em vigor em 1 de janeiro”.
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