CADERNO IPATINGA 2024

13 de dezembro, de 2021 | 16:55

Horário especial de fim de ano do comércio ipatinguense tem início no próximo sábado

Divulgação
Na semana do Natal, as lojas poderão ficar abertas até mais tarde, o que também vai se repetir no último dia do anoNa semana do Natal, as lojas poderão ficar abertas até mais tarde, o que também vai se repetir no último dia do ano

A partir do próximo sábado (18), o comércio lojista de Ipatinga já pode ampliar o seu horário de funcionamento para atender a demanda do período que antecede o Natal. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci) confirmou nesta segunda-feira (13) que assinou a Convenção Coletiva com a autorização da ampliação da jornada dos comerciários e, em troca, garantiu folgas e outros direitos aos trabalhadores.

Na véspera do feriado de Natal e no dia 31, as lojas poderão funcionar das 9h às 18h. No dias 20 e 21, as lojas abrem às 9h e fecham às 20h; nos dias 22 e 23 o horário é das 9h às 21h. Na véspera, dia 24, lojas poderão funcionar até as 18h.

Segundo o Seci, as horas extras realizadas nesse período, junto com parte das horas acumuladas em outras datas comemorativas, serão compensadas com folgas nos dias 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira), além dos dias 1º e 2 de março (terça-feira de carnaval e Quarta-feira de Cinzas).

No dia 28 de fevereiro do ano que vem (segunda-feira de carnaval), já é folga porque é celebrado o Dia dos Comerciários. O trabalhador que for dispensado antes dessas compensações deve receber as horas extras no acerto rescisório com adicional de 100%.

Direitos dos comerciários

O sindicato destaca que outro direito de quem trabalha no comércio é o intervalo de duas horas para o almoço, exceto nos dias 18, 24 e 31, quando terão somente uma hora de intervalo. O Seci detalhou que garantiu que cada empresa forneça um almoço aos empregados no sábado e um lanche especial (pão, presunto, muçarela e refrigerante ou o valor de R$ 7,80) nos demais dias em que houver prorrogação da jornada, com intervalo de 15 minutos.

Ainda acordo com o sindicato, todos os anos é solicitada fiscalização para verificar se os direitos dos comerciários estão sendo respeitados. Nos dias que antecedem o Natal, a diretoria do Seci costuma fazer plantão e acompanha principalmente o encerramento do expediente das lojas. A empresa que descumprir qualquer norma dessa convenção pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. “Os comerciários podem ajudar nesse trabalho de manter o comércio regulamentado, denunciando as empresas que não se adequarem”.

Supermercados

Para os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, o Seci também delimitou o horário das vésperas de Natal e Ano Novo. Nos dias 24 e 31/12, esse segmento deve fechar as portas às 20h e liberar seus empregados até no máximo às 21h. Nos feriados de 25/12 e 1º de janeiro, todo o comércio estará fechado. As Convenções Coletivas que contém essas normas podem ser acessadas no link “Acordos” do site www.seci.com.br.


Horário do comércio em Ipatinga


Sábado (18) - 9h às 17h

Segunda (20) e terça-feira (21) - 9h às 20h

Quarta (22) e quinta-feira (23) - 9h às 21h

Sexta-feira (24) - 9h às 18h

Sexta-feira (31) - 9h às 18h
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