13 de dezembro, de 2021 | 17:02

TRE-MG vai estudar necessidades de revisão do rezoneamento eleitoral

Arquivo DA
Rezoneamento determinado pelo TSE em 2017 exigia que cada zona eleitoral abrangesse no máximo cinco municípiosRezoneamento determinado pelo TSE em 2017 exigia que cada zona eleitoral abrangesse no máximo cinco municípios

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio da Portaria 430/2021, instalou Grupo de Trabalho para fazer estudos e promover a revisão do rezoneamento eleitoral feito em 2017, com alterações pontuais nos anos posteriores. O objetivo do trabalho é analisar a situação das zonas eleitorais e verificar eventuais incorreções relacionadas à distância, distribuição de eleitorado, municípios por zona eleitoral, estrutura dos cartórios, entre outros, informou o TRE-MG. Todo o trabalho vai considerar os prazos do calendário eleitoral e da legislação vigente.

Para o coordenador das atividades, juiz federal Guilherme Doehler, que também integra a Corte Eleitoral, é fundamental que os trabalhos sejam norteados pelo interesse público, da Administração e das comunidades envolvidas. “O princípio da publicidade deve permear os trabalhos da comissão e devem ser viabilizados amplos meios para manifestação de todos os interessados”, disse.

De acordo com o magistrado, todas as sugestões serão consideradas e analisadas com atenção, por isso, é importante que estejam identificadas e justificadas, com a maior clareza possível. As manifestações sobre o tema podem ser enviadas para o e-mail [email protected] até o dia 28/12/2021.

Serão expedidos ofícios para os cartórios eleitorais, para todos os magistrados e membros do Ministério Público no exercício da função eleitoral para que participem enviando sugestões. Além disso, também serão comunicados os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de 293 municípios impactados pelo rezoneamento de 2017.

Entenda o rezoneamento

O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE em 2017, para extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendiam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria, especialmente as resoluções 23.520/2017 e 23.422/2014. Entre eles, o número mínimo de eleitores por zona eleitoral (que está vinculado à densidade demográfica e eleitorado total de cada município) e o máximo de cinco municípios a serem abrangidos por cada ZE.

O objetivo da medida era racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país e equacionar o funcionamento dos cartórios eleitorais, em função do déficit de pessoal e da impossibilidade de provimento de cargos vagos.

Em Minas Gerais, o rezoneamento foi regulamentado por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039/2017. Ao todo, 47 zonas eleitorais foram extintas e 139 municípios passaram a integrar outras zonas eleitorais, impactando várias regiões do Estado. No total, cerca de 1,4 milhão de eleitores foram atingidos pela modificação.
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