15 de dezembro, de 2021 | 15:55

Vereador Chiquinho consegue reverter cassação do seu mandato em segunda instância

Arquivo DA
Em julho deste ano, o vereador Chiquinho teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, cabendo recurso Em julho deste ano, o vereador Chiquinho teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, cabendo recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação do vereador de Ipatinga, João Francisco Bastos, o Chiquinho (PP). De acordo com a decisão, os juízes entenderam que não há provas contundentes para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico cometido pelo parlamentar.

Conforme divulgado à época pelo Diário do Aço, o juiz eleitoral de Ipatinga, José Maria Moraes Pataro, proferiu sentença, assinada em 22 de julho, em desfavor do vereador. De acordo com a sentença de primeira instância, o diploma do parlamentar seria cassado e ele, consequentemente, perderia seu mandato.

A denúncia apresentada à Justiça acusava o vereador de ter incorrido em abuso de poder político e econômico, tendo incidido na prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, por ter feito uso, durante o período eleitoral, de materiais e mão de obra pertencentes ao município.

Na reportagem divulgada nesta quarta-feira (15), pela Rádio 97,1 FM (Itatiaia Vale), produzida pela repórter Gizelle Ferreira, o juiz e relator do recurso, Marcelo Salgado, considerou que não há provas contundentes de que o vereador Chiquinho teria aproveitado ilicitamente do cargo. Os demais juízes acompanharam o voto do relator e a cassação do parlamentar foi revertida pelo TRE-MG.

Defesa

Já o advogado de defesa, Renato Galuppo, alegou que a divulgação das ações nas mídias sociais de Chiquinho nada mais eram que ações aprovadas pelo plenário da Câmara de Ipatinga, sendo prática comum entre os vereadores que fazem requerimentos ao Executivo. “O recorrente, na condição de vereador, dirigia ofícios e requerimentos formalizados ao poder Executivo, reivindicando a realização de obras públicas. Obras em praças e logradouros públicos, ou seja, obras de interesse da coletividade. Em razão disso, foi ajuizada a ação. Essas obras eram divulgadas nas mídias sociais, e o juiz eleitoral José Maria Moraes Pataro vislumbrou abuso de poder neste caso, decisão a qual não concordamos”, ressaltou.

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Outras justificativas

O advogado também salientou que o vereador teve uma postura proativa, no sentido de reivindicar as obras que a população almejava. “Primeiro que os fatos, ainda que vislumbrassem qualquer abuso, são muito anteriores. O mais recente é do mês de junho de 2020, com eleições marcadas em novembro, ou seja, cinco meses antes do pleito. Em segundo lugar, as publicações foram em redes sociais privadas. Terceiro porque o recorrente foi o vereador mais votado da cidade. O partido elegeu dois vereadores. O segundo com 400 votos a menos, revelando que esses fatos não tiveram qualquer influência no resultado eleitoral. E em quarto lugar, não foi demonstrada relação entre os fatos e o resultado eleitoral”, pontuou.
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