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16 de dezembro, de 2021 | 09:00

Advogada orienta sobre os benefícios do auxílio inclusão

Silvia Miranda
Danielle Cunha destaca que empresas também se beneficiam ao atenderem a lei de cotasDanielle Cunha destaca que empresas também se beneficiam ao atenderem a lei de cotas

Há poucos meses em vigor e ainda pouco divulgado, o auxílio inclusão pode ser um aliado para o aumento da renda das famílias de pessoas com deficiência. Além disso, o objetivo do programa é trazer ganhos para toda a sociedade, dando estímulo à autonomia, incentivando o profissionalismo de pessoas com deficiência e para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais.

O benefício de auxílio inclusão foi regulamento pela Lei 14.176/2021 e prevê o pagamento de meio salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que ingressar no mercado de trabalho formal com remuneração de até dois salários mínimos. Tal benefício pode ser requerido em qualquer canal de atendimento do INSS, como o aplicativo “Meu INSS”, no telefone 135 ou nas agências da instituição. O benefício começou a ser pago em outubro deste ano.

A advogada de direito previdenciário, em Coronel Fabriciano, Danielle Cunha Silva, explica que o beneficiário precisa comprovar deficiência moderada ou grave. Também é necessário estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou em regimes de previdência dos servidores públicos; e estar com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

O recebimento do auxílio inclusão tem como critério: ser titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou ter tido o referido benefício cessado nos últimos cinco anos, desde que a suspensão tenha ocorrido porque o titular passou a exercer atividade remunerada, devendo continuar preenchendo os requisitos do BPC, inclusive o da renda familiar mensal por pessoa, que atualmente é de meio salário mínimo. Também é preciso estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único e ter o CPF regular.

A advogada ressalta que a concessão do auxílio inclusão independe de carência e que a remuneração paga pelo empregador e o valor do benefício não serão computados para o critério de renda do BPC. “O benefício será pago enquanto permanecer o vínculo de emprego, sendo que em caso de rescisão do contrato de trabalho, o BPC poderá ser novamente requerido”, explica.

Ainda conforme Danielle Cunha, da mesma forma que o BPC, o auxílio inclusão não terá qualquer desconto em seu valor, não gera direito a 13º salário e não pode ser cumulado com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e seguro-desemprego.

“Sendo assim, o benefício em questão, além de dar autonomia à pessoa com deficiência para se inserir no mercado de trabalho, também aumenta seus rendimentos, pois receberá a remuneração e o benefício. Em contrapartida, as empresas também se beneficiam ao atenderem a lei de cotas e contribuírem para a interação das pessoas e com a economia do país”, enfatizou.

Trabalhador pode voltar para o BPC

Em caso de dúvidas ou de negativa do benefício, a pessoa deverá procurar um advogado. E caso perca o emprego com carteira assinada, a pessoa com deficiência volta a receber o BPC, que paga um salário mínimo. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
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