CADERNO IPATINGA 2024

18 de dezembro, de 2021 | 08:39

MPMG denuncia por um homicídio e duas tentativas motorista que causou acidente fatal no bairro Castelo

Promotor de Justiça também apresentou à Justiça pedido de prisão preventiva de motorista que causou acidente

Reprodução de vídeo
Imagens das câmeras de segurança foram determinantes para estabelecer a dinâmica dos fatos nas ruas do bairro Castelo Imagens das câmeras de segurança foram determinantes para estabelecer a dinâmica dos fatos nas ruas do bairro Castelo

Alvo de comoção social, chegou à Justiça esta semana o caso do motorista que, em perseguição a outro veículo, perdeu o controle de um Ford Fiesta, subiu na calçada em uma rua do bairro Castelo atropelou e matou a trabalhadora doméstica, Dirlene Martins de Ramos, de 41 anos, e deixou feridas outras duas mulheres. Para o representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, não foi um acidente de trânsito. O condutor do Fiesta, Janoesley Anício dos Santos, de 36 anos, responderá por homicídio e duas tentativas de homicídio. No bojo da apuração consta que o condutor do Fiesta, por motivação passional, brigava no trânsito com o motorista do outro carro, um Ford Ecosport. Ele não concordava com o fim do relacionamento com a mulher e ficou enfurecido quando a encontrou com o outro homem.

No entendimento do promotor, a apuração do caso deixa evidente que há necessidade da tomada de medidas em relação ao caso, visto que o denunciado, inconformado com o fim do seu casamento, ameaçou a ex-mulher e o atual namorado dela. Com isso, justifica o pedido de prisão preventiva de Janoesley Anício dos Santos. “Ainda que a segregação cautelar seja medida extrema, certo é que, em casos excepcionais como o dos autos, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual”, escreve o promotor.

Álbum pessoal
Dirlene Martins de Ramos tinha 41 anos e não resistiu a atropelamentoDirlene Martins de Ramos tinha 41 anos e não resistiu a atropelamento
Consta no inquérito policial que, na tarde do dia 18 de outubro de 2021, na rua Alfa, do bairro Castelo, em Ipatinga, Janoesley Anício, a bordo de um Ford Fiesta preto, trafegava em alta velocidade, em perseguição a um segundo veículo, Ford Ecosport preto, ocasião em que perdeu o controle do automóvel, invadiu a contramão da direção da via, e matou atropelada a pedestre Dirlene Martins de Ramos. No acidente também foram atingidas outras duas mulheres, M.R.C., de 49 anos e A.P.S., de 39 anos, que saíram com ferimentos, fato noticiado pelo jornal Diário do Aço à época. Nas mídias sociais, familiares e amigos da vítima iniciaram a campanha #justiçapordirlene.

Já publicado:
Segundo motorista envolvido em acidente fatal no Castelo é intimado para depor

Ao perseguir veículo, motorista assumiu risco

No entendimento do MPMG, o condutor do carro assumiu o risco ao perseguir pelas ruas do bairro um Ford Ecosport ocupado na ocasião pela sua ex-esposa e o atual namorado dela, O.N.A. “Após persegui-los por um tempo, o denunciado os abordou em um cruzamento, tendo descido do seu carro, para ameaçá-los com uma faca, momento em que os ocupantes do Ecosport evadiram-se do local, em alta velocidade, sendo novamente perseguidos pelo denunciado, no Ford Fiesta.

Durante a perseguição, o denunciado perdeu o controle do seu automóvel, invadiu a contramão da direção da via, atingiu a calçada e atropelou Dirlene Martins de Ramos, que não resistiu e morreu no local. O carro atingiu ainda M.R.C e A.P.S., que foram arremessadas à distância”, detalha o relatório da denúncia apresentada ao Judiciário.

Ficou apurado que as mulheres atingidas eram empregadas domésticas que tinham acabado de sair do trabalho, em residências no bairro Castelo e se encaminhavam, pela calçada, em direção ao Centro de Ipatinga, onde embarcariam em coletivos para suas residências, no bairro Industrial, em Santana do Paraíso.

“Pelas condições de tempo e lugar narradas, o denunciado, ao trafegar em alta velocidade, em perseguição ao segundo veículo, tendo, inclusive, invadido a contramão da direção da via, assumiu claramente o risco do resultado morte, vindo a atropelar Dirlene Martins de Ramos, o que foi causa suficiente da morte desta. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, eis que estas foram atingidas, de surpresa, pelo denunciado na direção do seu veículo automotor, enquanto caminhavam na calçada da via. Noutro norte, o crime foi cometido em circunstâncias que geraram perigo comum, uma vez que ao trafegar pelas vias, em perseguição ao segundo automóvel, em alta velocidade, o denunciado colocou em risco a vida de outros transeuntes e ocupantes de outros veículos”, escreveu o Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Indenização para vítimas

Na denúncia também é pedida uma indenização com a finalidade de reparar os danos (morais e materiais) causados pela prática delitiva, no valor de R$ 150 mil para ser divido entre as vítimas (ou seus herdeiros, no caso da fatal).
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Comentários

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Pedrin Perito

18 de dezembro, 2021 | 12:56

“Na pratica...nunca que vai pagar esses 150 mil..No Papel é lindo..”

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