19 de dezembro, de 2021 | 09:00

Cartórios de Ipatinga divulgam lista dos nomes mais registrados em 2021

Nomes simples, curtos e bíblicos começam a se mostrar como tendência em período que teve Miguel e Arthur na liderança

Miguel, com 61 registros, e Arthur, com 57, foram os nomes mais escolhidos pelos ipatinguenses para registro de nascimento de seus filhos em 2021. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos em uma tendência observada pelos Cartórios de Registro Civil de Ipatinga, responsáveis por registrar os nascimentos dos mais de 3.800 bebês neste ano. A informação é do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil).

A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, tem na sequência, Arthur (57), Davi (52) e Bernardo (44). Já na escolha dos nomes femininos estão, Helena em primeiro lugar (53), Alice (44), Laura (43) e Maria Alice (35). Nesta classificação, destaca-se ainda no top 10 o nome composto Maria Julia (20) ocupando o décimo lugar. Veja a lista completa no fim do texto.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios mineiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 853 cidades mineiras.

“Avaliando o ranking dos nomes mais registrados no estado de Minas Gerais no ano de 2021, percebe-se claramente a opção das pessoas por nomes mais curtos, mais simples e bíblicos. Os nomes bíblicos são historicamente registrados, principalmente Maria e José. Além disso, um fato interessante é pensar na alfabetização das crianças. Percebemos ainda que a escolha por nomes mais simples e nacionais evita que as crianças passem por constrangimentos futuros”, avalia Genilson Gomes, presidente do Recivil em entrevista do jornal Diário do Aço.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário