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24 de dezembro, de 2021 | 11:00

Não é mais 'só uma dor de cabeça'

Cida Vidigal *

O desgaste no trabalho costuma ser algo comum para muitas pessoas. Mas há um nível desse desgaste que merece ser visto com mais preocupação pela sociedade: dores de cabeça, nervosismo, cansaço físico e mental excessivo, pressão alta, dores musculares, alteração dos batimentos cardíacos, insônia, etc. Em síntese, todos esses sintomas ganharam a alcunha de Síndrome de Burnout.

A doença elevou seu status durante a pandemia, quando o estresse laboral foi intensificado pelo distanciamento social, pelas mudanças da rotina de quem passou a trabalhar em casa e até pelo temor de contrair o vírus. Mas a síndrome já existia anteriormente. E foi antes mesmo da crise sanitária que a Associação Internacional de Gestão do Estresse (Isma, na sigla em inglês) revelou o panorama brasileiro: nada menos que 32% dos trabalhadores são afetados pela enfermidade – mais de 33 milhões de pessoas!

Não por acaso, a Síndrome de Burnout também é conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, e alguns estudos já vêm mostrando que as áreas com maior incidência são da saúde, da educação, da comunicação e da segurança pública. Os motivos estão na pressão constante e, no caso da comunicação, na necessidade de manter-se quase que permanentemente conectado.

Possivelmente parte dos leitores pode se familiarizar com esses sintomas, mas o mais impressionante é que somente agora, a partir de janeiro de 2022, ela entrará na lista da Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença do trabalho, enquadrada dentro da CID-11, que se desenvolve em razão de estresse crônico decorrente da atividade laboral.

Esse reconhecimento estabelece novos parâmetros para a relação entre empregadores e empregados, especialmente na responsabilização das empresas de promover um ambiente propício à produtividade saudável, sem rigidez excessiva de resultados que exigem uma dedicação superior ao que uma pessoa pode suportar.

"A Síndrome de Burnout também é conhecida
como Síndrome do Esgotamento Profissional,
e alguns estudos já vêm mostrando que as
áreas com maior incidência são da saúde,
da educação, da comunicação e da segurança pública"


Aos olhos da lei trabalhista, já existem artigos que tratam do respeito e da manutenção à integridade física do trabalhador. Contudo, diante da legitimação da Síndrome de Burnout, é admissível pensar que é um primeiro passo para o surgimento de novas regras que contemplem a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho. Além disso, pode ser o pontapé para a criação de políticas de enrijecimento a práticas abomináveis que ferem a dignidade humana, como todas as formas de preconceito e os assédios moral e sexual.

A Síndrome de Burnout não surge da noite para o dia. Ela é resultado de uma sucessão de desgastes e conflitos, bem como do cerceamento a direitos individuais elementares. Todos esses problemas num ambiente de cobranças podem desencadear, enfim, os transtornos que levam ao diagnóstico da síndrome.

Por isso, a resolução que a coloca em compasso com a comunidade sanitária internacional é um divisor de águas, mas seus efeitos ainda não são totalmente conhecidos. Não posso me furtar de um raciocínio mais amplo, que consiste em crer que a lei poderá ir muito além da letra. Acredito em mudanças profundas que podem contribuir para moralizar o trato com a doença no universo do trabalho. Mais do que nunca, não é só uma dorzinha de cabeça.

* Advogada, diretora acadêmica do Grupo Ipemig e professora da Faculdade Batista de Minas Gerais - [email protected]

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Javé - do Outro Lado do Mundo

25 de dezembro, 2021 | 17:37

“Doenças psicossomáticas. Risos”

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