03 de fevereiro, de 2022 | 14:07

As empresas precisam olhar para o coração

Marco Antônio Marques Félix *


Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.

Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.

Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com cargas superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício.

Os índices da pesquisa ainda colocam os homens como principais vítimas das paradas cardiorrespiratórias: eles representaram 72% das mortes observadas pela OMS e pela OIT. O cenário mortal indica que os óbitos ocorreram em pessoas com 60 a 79 anos, e que trabalharam excessivamente dentro da faixa de idade compreendida entre os 45 e os 74 anos.

As empresas deveriam
equipar-se devidamente,
por exemplo, com aparelhos
desenvolvidos para prevenir
a morte súbita em situações
de emergência cardíaca


Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? Embora valesse a pena discorrer juridicamente sobre as fragilidades da legislação, ao menos neste aspecto, não há impedimentos legais para as empresas se resguardarem, o que já direciona a reflexão para outro caminho.

As empresas deveriam equipar-se devidamente, por exemplo, com aparelhos desenvolvidos para prevenir a morte súbita em situações de emergência cardíaca. Nesse caso, o principal exemplo é o Desfibrilador Externo Automático (DEA), equipamento capaz de oferecer atendimento adequado, antes da chegada da equipe de socorro, que pode ser manuseado até mesmo por leigos no atendimento primário a uma vítima de parada cardiorrespiratória.

Esse desfibrilador, do tipo DEA, ou seja, automático, pode ser manuseado por leigos a partir de um simples e rápido treinamento. Isso é possível porque toda a parte de análise e diagnóstico do paciente é feita a partir do sistema inteligente e automático do próprio equipamento, assim como a emissão de orientações de áudio e texto para que o operador saiba o que deve ser feito em cada etapa do atendimento.

Vale mencionar que a maioria dos casos de arritmia cardíaca ocorre em ambientes comuns para as pessoas – no local de trabalho, em casa, na fila do banco, no shopping ou em outros estabelecimentos por onde passam cotidianamente. Raramente se dá na porta do hospital ou durante um atendimento num local de saúde.

Por isso, tão importante quanto intensificar os cuidados com a própria saúde do trabalhador, a adoção de DEAs nos ambientes laborais e em locais públicos contribuiriam para formar uma rede integrada de prevenção a morte súbita por acidentes cardiovasculares. Olhar mais para a saúde do coração é de fato um caminho que deve ser trilhado com urgência e em caráter de emergência devido aos números alarmantes.

* Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake - [email protected]

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