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05 de fevereiro, de 2022 | 15:00

Resposta ao ex-juiz Moro e seu ataque à advocacia

Bady Curi Neto *


Confesso, de público, que fiquei estupefato ao ler em um site jurídico uma matéria cuja o título “Moro x Criminalistas: Ex-Juiz ataca advogados em corrida eleitoral”, o possível candidato à disputa do cargo de representante maior da nação e ex-juiz, ao responder – na revista Veja - sobre as críticas da operação Lava-Jato realizadas por alguns advogados, disse:

"Há um grupo de advogados, como esse Prerrogativas, trabalhando pela impunidade de corruptos. Esses mesmos advogados se arvoram de alguma espécie de ética, de alguma espécie de superioridade moral em relação ao Ministério Público e em relação aos juízes que participaram desses casos. No fundo a vergonha está neles."

A perplexidade se deu por acusar ou misturar as figuras dos advogados com os investigados e/ou réus do processo da Lava-Jato. Ora, se um ex-magistrado não sabe diferenciar o exercício da advocacia, na defesa de quem quer que seja, com as condutas imputadas aos clientes, ou tem um desvirtuamento moral ou não conhece a legislação pátria, não estando à altura da envergadura do cargo que ocupou para julgar seus semelhantes.

Sinto-me confortável para dizê-lo por que no início da operação, fui um de seus defensores, até verificar os desmandos e arbitrariedades perpetradas durante a lava-jato e seus desdobramentos.

Quem não se lembra dos excessos de prisões preventivas no intuito de fragilizar o investigado, em verdadeira tortura psicológica, para conseguir uma “extorsão” premiada, invertendo a ordem natural do processo, como dito pelo Ministro Marco Aurélio, cuja fala, reproduzo: “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, prende-se para depois apurar”.

“No início da operação
fui um de seus defensores,
até verificar os desmandos
e arbitrariedades perpetradas
durante a lava-jato
e seus desdobramentos”



E os vazamentos seletivos nunca apurados ou mesmo a divulgação de textos pinçados com quebra de processos sigilosos para alcançar os aplausos da população.

Para não estender, o que dizer do PowerPoint do ex-Presidente Lula apresentado pelo ex-Procurador Dallagnol, antes de qualquer condenação ou mesmo da aceitação da denúncia. E de sua condução coercitiva, sem a devida intimação pretérita ou recusa de depor perante a autoridade policial? Tais fatos não há explicação, a não ser arbitrariedade.
Por último trago à lembrança dos leitores que o ex-juiz determinou a quebra de sigilo telefônico do ex-presidente e seu advogado Roberto Teixeira.

Sinto-me, novamente, confortável para trazer a lume estas reminiscências ocorridas durante o processo e a operação Lava-Jato, mormente no tocante ao ex-presidente Lula, já que nunca, em momento algum fui seu eleitor, mas acredito na justiça imparcial e não no justiçamento, sendo o investigado/réu quem quer seja.

Antes do estapafúrdio ataque aos advogados, o ex-juiz deveria ler o art. 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Nas sociedades civilizadas, na qual impera, não o absolutismo, mas o Estado Democrático de Direito, lembro ao ex-juiz que ninguém pode ser processado criminalmente sem o auxílio de um advogado, atuando como defensor e com a observância do devido processo legal.

Por fim, a lição do saudoso Sobral Pinto; “A advocacia não é profissão para covardes” e com a beca sobre os ombros, carregamos o dever de defendermos nossos clientes e curvarmos, somente, a legislação pátria.
Por isso a lei 8906/94, em seu artigo 6º, que o ex-magistrado deve desconhecer, preceitua: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Tenho dito!!!

* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
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Comentários

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Gildázio Garcia Vítor

05 de fevereiro, 2022 | 15:14

“Excelente! Parabéns!”

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