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05 de fevereiro, de 2022 | 16:00

O direito de família no contexto das famílias

Cida Vidigal *


O Direito de Família é um ramo do Direito Civil responsável por regular as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do matrimônio, da união estável, do parentesco, da tutela e da curatela. Ele se relaciona com o Direito Sucessório (patrimônio familiar), Direito das Coisas (direitos sobre bens), Direitos das Obrigações (deveres familiares) e Direito Previdenciário (pensão por morte de cônjuge).

De acordo com o Dicionário Houaiss, família é o “núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária”. Contudo, essa definição é bastante questionada, principalmente, por aqueles que ainda defendem o conceito tradicional no qual a família aceita é a sacralizada, heterossexual, matrimonializada e hierarquizada.

Atualmente, após inúmeras mudanças sociais que atingiram diretamente o núcleo familiar, temos vivenciado uma multiplicação nos formatos de famílias e, consequentemente, assistimos uma ampliação desse conceito, em que parece importar também outros valores como, por exemplo, o sentimento e a solidariedade que uni as pessoas envolvidas nesses núcleos.

Ou seja, há algum tempo que o sangue e a filiação natural deram lugar a outros formatos de núcleos familiares que não podem permanecer invisíveis, vez que fazem parte do cenário social, quais sejam: matrimonial (formada pelo casamento), informal (formada pela união estável), monoparental (formada por qualquer um dos pais e seus filhos), anaparental (formada apenas por irmãos, sem pais), reconstituída (formada por pais separados com filhos, que começam a viver com outro também com filhos), unipessoal (formada apenas por uma pessoa), paralela (o indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, por exemplo, casado que também possui uma união estável), eudemonista (formada unicamente pelo afeto e solidariedade de um indivíduo com outro, em busca da felicidade).

“À medida em que a sociedade
se transforma, regras novas
surgem para harmonizar as
relações civis familiares”


Essa revolução silenciosa na qual a família surge com seus novos arranjos vem provocando mudanças no Direito de Família. Como exemplo, podemos destacar o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucional) nº 5971, em 12/09/2019, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as uniões estáveis homoafetivas deveriam integram o conceito de entidade familiar, entendendo que elas devem, portanto, ter acesso a todas as políticas públicas voltadas para a família.

Anteriormente, no julgamento da ADI nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, em 2014, o STF já havia conferido interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil para impossibilitar qualquer entendimento que causasse óbice ao reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo gênero como família, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências jurídicas da união estável heteroafetiva.

À medida em que a sociedade se transforma, regras novas surgem para harmonizar as relações civis familiares e, por óbvio, não se pode excluir as relações entre pessoas que convivem por laços parentais ou afetivos.

O processo de mudança constitucional do conceito de família trouxe à discussão, por exemplo, o reconhecimento jurídico e social da união homoafetiva como entidade familiar, havendo uma tendência de inclusão de outras espécies familiares. Se essa ampliação é positiva ou negativa, se fragiliza ou fortalece a estrutura social é outra questão que certamente irá envolver muitos debates e polêmicas sobre os quais deveremos nos debruçar nos próximos anos, com o cuidado de não sermos preconceituosos e nem de limitarmos nosso olhar para a realidade que se impõe.

Nesse sentido, o Direito das “famílias” considerado como um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais das pessoas reunidas por laços de parentesco e/ou afetividade, bem como unidos por múltiplas formas, permanece como principal fonte de recursos para propor soluções aos conflitos advindos dessa diversidade cultural, social e emocional na qual estamos inseridos.

* Advogada professora da Faculdade Batista de Minas Gerais e diretora acadêmica do Grupo Ipemig - [email protected]
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Comentários

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Tião Aranha

07 de fevereiro, 2022 | 19:28

“O comentário anterior foi postado no lugar errado. Sobre o direito de família sempre na faculdade tive muita dificuldade nesta matéria no que tange à interpretação dos artigos por não entender a nossa estrutura família paternalista, e ao mesmo tempo religiosa, herança da religião católica herdada de Portugal. Como dizia João Cabral de Melo Neto. Mas é isso: a família foi feita é para ser unida.”

Tião Aranha

05 de fevereiro, 2022 | 22:49

“Já passou da hora ter uma reforma no Judiciário. Ministros da suprema corte não serem escolhidos por concursos públicos é a maior aberração. Moro provou que o nó está na aplicação das leis e que o maior tabu neste país sempre foi prender políticos corruptos, já que a corrupção é uma doença incurável. Cuba e Venezuela a vista. Risos.”

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