05 de fevereiro, de 2022 | 15:00

Não se calem: violência obstétrica é crime

Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo* e Lucie Antabi**


Em razão de uma realidade, até então, pouco ou nada conhecida o relato sobre os supostos abusos sofridos durante o parto da influenciadora Shantal Verdelho repercutiu de forma emblemática. Isto porque, a atitude da influenciadora em relatar a violência sofrida não é comum, uma vez que as mulheres vítimas desse tipo de violência, na maioria das vezes, se quedam inertes.

A violência obstétrica consiste na prática de procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto. Pode ser caracterizada de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual. Não necessariamente é o médico que comete, mas pode ser qualquer pessoa que presta assistência a mulher durante esse período.

A violência física consiste em ações que incidem sobre o corpo da mulher, causando dor ou dano, como exemplo: a prática de um procedimento não autorizado pela gestante. Já a violência de caráter psicológica consiste em toda ação verbal ou comportamental que acarrete sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, medo etc.

É importante incentivar
políticas públicas para
permitir que as mulheres,
cada vez mais, denunciem
os abusos sofridos


Já a violência obstétrica de caráter sexual se caracteriza como aquela ação imposta à mulher, violando sua intimidade ou pudor, incidindo sobre o senso de integralidade sexual e reprodutiva, mediante o acesso ou não aos órgãos sexuais e partes íntimas do seu corpo.

Além do Código de Ética Médica, que impõe inúmeros deveres aos profissionais, a fim de zelar pelos direitos do paciente, é possível configurar alguns crimes do Código Penal à violência obstétrica, sendo eles: injúria, constrangimento ilegal, dano psicológico da vítima, divulgação de imagem de nudez, lesão corporal (leve, grave gravíssimo), dentre outros.

No caso da influenciadora, o Ministério Público, a partir das denúncias, abriu investigação contra o médico para apurar sua conduta pelos possíveis crimes: dano psicológico da vítima, divulgação de imagens de nudez e crime de injúria.

À luz das ponderações acima lançadas, é importante incentivar políticas públicas para permitir que as mulheres, cada vez mais, denunciem os abusos sofridos.

* Sócia do Damiani Sociedade de Advogados, é advogada criminalista, especializada em Direito Penal Econômico e Europeu
** Advogada criminalista no Damiani Sociedade de Advogados
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Comentários

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Tião Aranha

09 de fevereiro, 2022 | 00:23

“? um absurdo que horrores como esses acontecem. Os autores destes crimes deveriam ser demitidos e cumprirem pena de prisão.”

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