07 de fevereiro, de 2022 | 10:32

Estado habilita empresas para o programa Minas Recebe

Projeto de fomento ao turismo tem inscrições abertas até março e garante benefícios a empreendimentos do setor

Xará/Acervo Setur-MG
As atrações da Serra da Canastra estão entre os destinos mineiros mais contemplados pelos turistasAs atrações da Serra da Canastra estão entre os destinos mineiros mais contemplados pelos turistas

A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) abre o processo de habilitação do programa Minas Recebe 2022, destinado a empresas que atuam no setor turístico. O prazo será até 10 de março e a iniciativa tem por finalidade melhorar a qualidade e apoiar a comercialização dos serviços e produtos das agências e operadoras de turismo receptivo do Estado.

A habilitação 2022 integra o programa Reviva Turismo, que tem como um dos principais objetivos a retomada do setor, um dos mais prejudicados pela crise em função da pandemia de covid-19. Conforme descreve a assessoria da Secult, “o Minas Recebe oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais, além de possibilitar o fortalecimento do grupo por meio da troca de negócios entre as próprias operadoras e receptivos”.

“Qualificação e capacitação dos agentes operadores, participação de reuniões técnicas para fortalecimento do setor, além de viagens de reconhecimento de produtos e destinos, participação em feiras e eventos profissionais são alguns exemplos dos benefícios disponibilizados”, reforça.

Conforme o governo estadual, “os habilitados no Minas Recebe são contemplados com uma série de vantagens, como a de ter suas experiências turísticas disponíveis no Portal Minas Gerais, canal oficial de informações turísticas do coordenado pela Secult e que, no ano passado, recebeu mais de 2 milhões de acessos únicos. Nele, as empresas habilitadas poderão divulgar pacotes aprovados para quem se interessa e quer viajar por Minas”.

Requisitos

Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as agências e operadoras de receptivo devem estar sediadas em Minas Gerais; possuir ativos o CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal; emitir nota fiscal ou documento equivalente; operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais; possuir site, blog ou rede social. Com a nova resolução, o processo de habilitação é aberto no início de cada ano, e os interessados se inscrevem por meio de formulário on-line no Portal Minas Gerais e envio de documentos comprobatórios à Secult.

As inscrições para a habilitação do Minas Recebe poderão ser feitas pelo Portal Minas Gerais (https://minasgerais.com.br), por meio do preenchimento do formulário “Serviços e equipamentos de agência de turismo”.

Após se cadastrar ou atualizar o formulário da empresa no portal, os interessados devem enviar o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário da empresa para o e-mail: [email protected].
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