10 de fevereiro, de 2022 | 13:07

Hospital é responsável por golpe aplicado em familiares de pacientes

Afonso Morais *


Fraudadores, normalmente, aproveitam momento de fraqueza de suas vítimas e a situação vem chegando ao extremo de tirarem proveito da dor das famílias de pessoas hospitalizadas para aplicar golpes financeiros. Por isso, mesmo nesses momentos é preciso ficar atento e, caso caia em uma situação relacionada, que se busque o ressarcimento.

Atualmente, alguns hospitais estão sendo condenados a ressarcir os pacientes vítimas de fraudes praticados por terceiros utilizando o nome da instituição. Um exemplo recente foi o que ocorreu recentemente com o Hospital Brasília, que foi condenado a pagar uma indenização a família de um paciente vítima de golpe, já que ficou evidente a responsabilidade do hospital, uma vez que é o detentor de informações privilegiadas dos pacientes e falhou na guarda dos dados inseridos no prontuário do paciente.

Esse caso é um exemplo de como podem ocorrer esses golpes, sendo que o filho do paciente recebeu um telefonema de um suposto médico dizendo que o pai, internado na UTI e recém-operado, precisava se submeter a uma tomografia de urgência. Para isso, informou o número da conta na qual deveria ser creditado o valor do exame. Ainda foi solicitada outra quantia a título de pagamento de anestesista, no que foi novamente atendido.

Ao procurar mais informações na secretaria do hospital, sobre o exame solicitado, o filho paciente internado descobriu que era golpe. Nesse caso a vítima foi atrás de seus direitos, lembrando que as responsabilidades dos hospitais são amplas, precisando informar sobre possíveis golpe que possam ser aplicados, mas, também tratar de forma responsável as informações.

"Temos uma Lei Geral de Proteção
de dados, que obriga a que todas as
pessoas jurídicas que tenham dados
de terceiros, a que mantenha sigilo,
que sejam arquivados pelo período
necessário com segurança
e com acesso restrito"


Hoje temos uma Lei Geral de Proteção de dados, que obriga a que todas as pessoas jurídicas que tenham dados de terceiros, a que mantenha sigilo, que sejam arquivados pelo período necessário com segurança e com acesso restrito a poucos funcionários, para evitar vazamento de dados, principalmente em hospitais, ondem são fornecidos dados sensíveis, como diagnostico e outros.

Infelizmente, esses golpes aumentaram muito com a pandemia, quando parentes de internados com Covid-19 são procurados por fraudadores solicitando dinheiro para procedimentos, remédios ou tratamentos urgentes, além disso, muitos inquéritos estão sendo abertos para investigar os casos de fraudes de falsos médicos.

Veja algumas dicas para evitar os golpes por telefone nos parentes de pacientes internados em hospitais.

1 - Suspeite de qualquer contato que solicite dinheiro ou benefício similar, mesmo em momentos de dificuldade é importante manter a cabeça fria.

2 - Não efetue transações financeiras sem estar presencialmente com o seu médico e confirmar a necessidade e o valor do procedimento.

3 - Nunca forneça contatos pessoais para pessoas que não sejam de confiança, mesmo que trabalhem no hospital.

4- Desconfiem de mensagens por SMS, WhatsApp. Confie em telefones oficiais e ou confirme pessoalmente na secretaria do hospital sobre as autorizações de procedimentos e a parte financeira, somente esse departamento é que informa e cobrar valores de procedimentos.

5- Em ocorrendo alguma situação suspeita que envolva solicitações de pagamentos por telefone, WhatsApp, procure a central de segurança, normalmente todos os hospitais têm essa unidade.

6 - Caso caia em golpes, procure por seus direitos por meio da justiça, o quanto antes tomar uma ação, maior a chance de reverter.

* Advogado sócio diretor da Morais Advogados, especializada em direito bancário e recuperação de crédito, com atuação na área de Recuperação de Crédito Amigável e Judicial para Instituições Financeiras, Companhias Seguradoras, Consórcios e Empresas de todos os portes

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Comentários

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Tião Aranha

11 de fevereiro, 2022 | 14:42

“O crime material integra o próprio crime penal. Tem que haver provas consistentes. Risos.”

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