12 de fevereiro, de 2022 | 10:21

Minas institui programa de serviço voluntário para os detentos

Divulgação Sejusp/Foto ilustrativa
Resolução dará aos prefeitos mais clareza e celeridade no uso de mão de obra prisionalResolução dará aos prefeitos mais clareza e celeridade no uso de mão de obra prisional

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) publicou recentemente a Resolução n° 57, documento que institui o programa de serviço voluntário para os detentos sob custódia do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). O objetivo da iniciativa, conforme a Sejusp, é facilitar a disponibilidade da mão de obra de custodiados para instituições públicas, além de promover o processo de ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.

As parcerias com as prefeituras já ocorrem via sistema prisional, mas a resolução facilitará as tratativas e dará aos prefeitos, por exemplo, mais clareza e celeridade no uso de mão de obra prisional.

O programa de serviço voluntário abarca atividades não remuneradas e prestadas por detentos para órgãos da administração pública direta e indireta do estado de Minas Gerais e de seus municípios.

A Secretaria destaca que, para a prestação do serviço, não há vínculo empregatício e obrigações trabalhistas. Contudo, compete ao órgão beneficiado a disponibilização de insumos, transporte, alimentação e equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados pelos custodiados durante a execução das atividades.

Serviços

Os detentos poderão trabalhar em serviços como: manutenções e reparos de estruturas físicas como pintura, rede elétrica, hidráulica e de alvenaria; limpeza e conservação como capina, limpeza urbana, combate às endemias, corte de grama, varrição, recolhimento de lixo e serviços gerais; e também atividades de infraestrutura, fabricação de blocos, bloquetes, artefatos de concreto.

Para participar do programa, o custodiado deverá estar no regime semiaberto com autorização judicial para o trabalho externo. Ele também precisa preencher o Termo de Adesão ao Voluntariado – disponível na resolução - e estar apto para o trabalho conforme parecer da Comissão Técnica de Classificação (CTC) da unidade prisional em que cumpre pena. O tempo de serviço será de 6 horas (mínimo) a 8 horas (máximo) por dia, de segunda-feira a sábado, ou de acordo com a necessidade da instituição pública.
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Comentários

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Otário

12 de fevereiro, 2022 | 15:46

“Tanta gente precisando trabalhar, estudar, tudo muito caro.

ninguém reclama dos 50% de imposto sobre a renda.
o Brasil nunca terá futuro.
a saída para o brasil é o aeroporto.”

Guilherme

12 de fevereiro, 2022 | 11:33

“Pela foto quase 1 agente para fiscalizar 1. Se for assim é bem mais barato para o estado contratar o serviço.”

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