13 de fevereiro, de 2022 | 09:30

Falhas e negligência na compensação de boletos podem trazer transtornos ao consumidor

Arquivo pessoal
A advogada Idamara Fernandes Oliveira orienta sobre o que fazer nestes casosA advogada Idamara Fernandes Oliveira orienta sobre o que fazer nestes casos

Pagar as contas em dia com a alta da inflação já está difícil, pior ainda se ocorrer um erro por parte das instituições financeiras e o boleto pago pelo consumidor não for compensado para a empresa credora. O problema pode causar transtornos ao consumidor, que pagam suas contas dentro do prazo, fazendo com ele esteja sujeito a ter o nome sujo por um erro de quem recebeu os valores. O consumidor deve ficar atento para a situação e, se for preciso, recorrer à Justiça.

A advogada que atua em Ipatinga, Idamara Fernandes Oliveira, especialista em Direito do Consumidor, explica como identificar o problema. O primeiro passo é conferir junto à empresa credora se o pagamento foi efetivado. “Por exemplo, se você é consumidor de plano de saúde, exija o detalhamento das mensalidades já pagas. E o mesmo vale para financiamentos. É direito do consumidor exigir essa prova dos pagamentos, conforme o artigo n° 43 do Código de Defesa do Consumidor”, explica.

E caso o pagamento não tenha sido acusado pela empresa, mas o banco recebeu o dinheiro do cliente, o consumidor deve enviar o comprovante do pagamento para a empresa e imediatamente ligar tanto para o SAC do banco, canal da Ouvidoria, quanto para o SAC da empresa credora. Com isso é sempre importante que o pagador guarde o comprovante, mas em muitos casos a conta é paga por meio de débito automático na conta bancária, por isso a necessidade de se atentar também ao extrato bancário.

Ainda conforme a advogada, em alguns casos se trata de um golpe, em outros é uma falha no serviço. “Como também existem situações de negligência em relação ao repasse de informação de pagamento pelos bancos aos credores dos boletos. Mas, seja qual for a situação, a lei dispõe, no artigo número 14 do Código de Defesa do Consumidor, que não pode ser atribuído ao consumidor a culpa por essa situação de negligência”, esclarece.

A profissional ressalta que para todas as situações é possível recorrer à Justiça para não ficar no prejuízo. “Diante disso, caso o consumidor venha a sofrer prejuízos por essa situação, ele pode recorrer à Justiça, podendo ainda receber indenização por danos morais, nos termos do artigo n. 927 do Código Civil Brasileiro”, detalhou Idamara Fernandes.
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