24 de março, de 2022 | 09:00

Cidadão tem até o dia 4 de maio para realizar pedidos junto à Justiça Eleitoral

Arquivo DA
Alistamento, transferência e revisão ainda podem ser solicitados Alistamento, transferência e revisão ainda podem ser solicitados

Os brasileiros têm até o dia 4 de maio para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão junto à Justiça Eleitoral. O alerta é do chefe do Cartório Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral, da comarca de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro. Ele chama a atenção para a importância de não deixar para a última hora, para que as filas sejam evitadas, assim como a perda do prazo.

Dentre os serviços que terão o prazo encerrado no dia 4, está a transferência de seção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem solicitar mudança para um local de votação com acessibilidade. “E isso não se trata apenas do ambiente em que vota, mas também se a escola ou local de votação são acessíveis em relação à residência desse eleitor. Em muitos casos, as pessoas mudam de endereço entre um pleito e outro, e acabam tendo essa necessidade [de também mudar a seção]”, alerta.

O alerta faz parte da campanha Facilite seu Voto, que, dentre outros pontos, procura promover a inclusão no processo eleitoral. No caso das pessoas com deficiência, para realizar a mudança, o eleitor deve acessar o Título Net, disponível no site do TRE-MG, na aba “Eleitor e Eleições”. O requerimento é feito com a inserção das informações solicitadas no formulário.

Na etapa de dados pessoais existe a opção de informar se a pessoa tem algum tipo de deficiência, qual o tipo e se ela deseja votar em um local acessível. A mudança é realizada após conferência do pedido pelo cartório eleitoral.

Prazos

Arnaldo Brasileiro pontua que as pessoas de fato têm dificuldade em lembrar-se dos prazos eleitorais. “A cada ano eleitoral percebemos isso. As filas são comuns e nosso pedido é para que essa cultura seja revista, até mesmo para agilizar o atendimento à população. Por causa da pandemia não estamos cobrando multa para quem deixou de votar em 2020, mas se o eleitor não justificou sua ausência de anos anteriores, está em débito com a Justiça Eleitoral e deve procurar sua zona”, aconselha.

O atendimento presencial pode ser agendado por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo número 148. Os documentos necessários são os pessoais, título de eleitor e comprovante de endereço. “Facilite seu voto, não deixe para a última hora”, reitera o chefe do cartório.
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