24 de março, de 2022 | 13:57

Copasa Ipatinga: Renovar a concessão ou procurar novos caminhos?

Antônio Nahas Júnior *

No dia 7 de fevereiro expirou o contrato de concessão da Copasa com o município de Ipatinga, para exploração dos serviços de água e esgoto. A atual administração municipal não renovou a concessão e está em busca de outras alternativas.

Não será uma tarefa das mais fáceis, uma vez que há divergências jurídicas importantes sobre a titularidade dos serviços de saneamento em municípios situados em regiões metropolitanas. Trata-se de uma questão a ser tratada e resolvida por especialistas da área.

Para alimentar esta discussão no seu aspecto técnico e operacional, vamos trazer algumas informações recolhidas junto à ARSAE (Agencia Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto) e o SNIS (Sistema Nacional de Informações de Saneamento).

Pelos dados recolhidos referentes ao ano de 2019, a exploração dos serviços de água e esgoto em Ipatinga é um bom negócio. A receita bruta daquela Companhia em Ipatinga alcançou, em números redondos, R$ 110,71 milhões de reais. As despesas totais, incluindo as despesas operacionais; os impostos; os juros; depreciação e amortização alcançaram R$ 82,8 milhões.

O lucro líquido auferido pela Copasa na nossa cidade para o ano de 2019 foi de R$ 27,98 milhões de reais, ou, se falarmos em lucratividade, 25,5% das receitas totais. Esta lucratividade foi atingida mesmo com mais de treze mil famílias pagando a tarifa social.

E tem mais uma coisa: o Sistema de saneamento operado pela Copasa é muito ineficiente. Isto porque a diferença entre o volume de água distribuído e o volume faturado é de 52%.

Falando de outra forma: a cada dois litros de água captados; reservados; tratados e distribuídos, um litro não é faturado. Gasta-se com energia; com tratamento da água e sua distribuição muito mais do que o necessário. Aumenta a necessidade de utilização de recursos naturais e identificar cada vez mais mananciais superficiais e/ou subterrâneos disponíveis. Parte desta perda de água chama-se “perdas reais”: vazamentos ou evaporação do precioso líquido. A outra parte chama-se “perdas comerciais”. Neste caso a água é consumida, mas, por razões administrativas e gerenciais, não é paga.

Melhorias na gestão poderiam aumentar em muito a margem operacional do sistema, contribuindo para financiar tarifas mais baixas ou investimentos em universalização do saneamento.

Era de se esperar que, com esta lucratividade, toda a população de Ipatinga fosse atendida com água tratada e tivesse o esgoto coletado e tratado. De fato, a água distribuída é de excelente qualidade e o serviço demonstra pontualidade, com pouquíssimas falhas operacionais. Os atendimentos à população ocorrem de forma bastante efetiva. Porém, as áreas atendidas pela Copasa perfazem apenas 84% da população do município restando, portanto, 16% (mais de quarenta mil pessoas) sem água potável.

“O lucro líquido auferido pela
Copasa em Ipatinga em 2019 foi
de R$ 27,98 milhões de reais,
25,5% das receitas totais”


Já o esgoto é recolhido e tratado para 89% da população, havendo 26 mil pessoas que despejam esgoto in natura nos rios ou o depositam em fossas sépticas. Em que pese a qualidade dos indicadores ser boa, a universalização não foi atingida e foi acordada junto à Arsae para ser alcançada no ano de 2033.

Outro ponto importante: os indicadores exibidos pela ARSAE indicam que a Demanda Química por Oxigênio (DQO) do esgoto tratado está abaixo do permitido pela legislação, indicando a possível existência de deficiências na Estação de Tratamento, o que pode exigir investimentos do futuro concessionário.

Cálculo do valor da concessão. A preparação de uma concessão de saneamento não é tarefa fácil, rápida ou simples. Tais concessões chegam a durar 30 anos, prazo necessário para amortização dos investimentos realizados pelos concessionários.

Para que seja bem-sucedida, é necessário um bom diagnóstico técnico e operacional de todo o sistema, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, sobretudo, o bem-estar da população.

Aos olhos do investidor, a pergunta a ser respondida é a seguinte: levando-se em conta todos os investimentos necessários (pagamento de dívidas porventura existentes; investimentos de manutenção e expansão do sistema; despesas financeiras; pagamento da própria concessão, se for o caso), qual será a lucratividade que será atingida?
Para calcula-la, são gerados então dois fluxos anuais, em paralelo: investimentos anuais numa coluna e, na outra, o lucro líquido também anual. A partir de cálculos matemáticos, chega-se então à chamada TIR - Taxa Interna de Retorno, que revela a lucratividade da concessão.

Os editais de concessão, via de regra, estipulam a TIR aceitável pelo poder concedente. O pagamento da concessão obedece esta lógica: opera-se o sistema de forma a garantir a TIR oferecida pelo poder concedente e o valor excedente é pago pelo concessionário, seja em obras, seja em pecúnia. Seria importante dar publicidade a estes estudos para que o processo tenha um fim vitorioso.

* Economista. Participou em diversas administrações municipais em Ipatinga e Belo Horizonte. Atualmente é empresário e gerente da NMC Projetos e Consultoria

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