20 de abril, de 2022 | 13:43

Como fazer em caso de PIX em conta errada?

Afonso Morais *

Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de PIX, a pergunta que fica nesses casos é como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente.

Contudo é preciso um alerta, isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso da pessoa que fez o pagamento errado, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, o contato de com da pessoa para quem foi realizada a transferência.

Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação que faço é que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o valor. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso, do recurso financeiro.

Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente.

Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

“Todo aquele que recebeu o que lhe não
era devido fica obrigado a restituir”


A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro, a pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa.

Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuara a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir.

Mas, a principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um PIX, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores.

* Sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário