CADERNO IPATINGA 2024

21 de abril, de 2022 | 10:55

Instrutor de autoescola é denunciado pelo MPMG por golpe ''se colar, colou''

Arquivo Diário do Aço
A promessa de facilitação da CNH foi feita durante o exame no bairro Cariru, em IpatingaA promessa de facilitação da CNH foi feita durante o exame no bairro Cariru, em Ipatinga
O instrutor de autoescola, E.V.M., de 49 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por prometer facilitação na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegando falsamente que teria contatos junto aos examinadores de trânsito. Caso seja condenado, ele pode pegar de 2 a 5 anos de prisão.

O homem foi alvo da operação “Paste Stuck” (se colar, colou) realizada pelo 12º Departamento de Polícia Civil e Ministério Público em 1º de dezembro do ano passado, como divulgou o Diário do Aço na época. Segundo a denúncia do MP, dias antes ao exame direcional realizado no dia 30 de julho de 2021 no bairro Cariru, em Ipatinga, o instrutor exigiu R$ 1,5 mil de um aluno a pretexto de influir em ato praticado por policiais civis que exercem a função de examinadores em provas práticas de direção.

O dinheiro seria para facilitar a aprovação do candidato no exame prático para obtenção de carteira de habilitação “tipo E”. O golpe é realizado pelo instrutor de autoescola que se aproxima do aluno do centro de formação de condutores e promete a venda (ou facilitação) da carteira de habilitação, insinuando conluio com examinadores de trânsito.

Após o pagamento ao instrutor do centro de formação de condutores, é marcado o exame. Havendo a aprovação do candidato por seu próprio mérito, o instrutor fica com o dinheiro, afirmando que “tudo ocorreu bem”, como o combinado. Por outro lado, ao não ser aprovado, aplica-se um segundo golpe, alegando qualquer situação que impediu o acordo com o suposto funcionário público.

O denunciado, ao solicitar a referida vantagem, alegou e insinuou que os valores seriam repassados aos examinadores (policiais civis) para que estes facilitassem a obtenção de habilitação.

Entretanto, no dia do exame prático de habilitação, o candidato foi reprovado e, ao questionar o denunciado, ele afirmou que o examinador deveria ter se enganado em relação ao nome a ser aprovado, ocasião em que devolveu o dinheiro recebida do aluno.

Além da denúncia no crime conhecido como “venda da fumaça”, capitulado no artigo 332 do Código Penal, com uma pena de 2 a 5 anos de reclusão (solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função), o Ministério Público pediu que o instrutor fosse condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais.
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Comentários

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Cidadão Honesto

27 de abril, 2022 | 00:00

“O problema do Brasil, somos nós brasileiros, sempre alguém querendo pagar para ter vantagem, e alguém "esperto" para vender facilidade. Os dois deviam ser punidos,”

Moisés

21 de abril, 2022 | 17:29

“Isso na categoria E , é antigo .”

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