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26 de abril, de 2022 | 13:30

Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada

Gabriel Kouzak *

A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais, quanto as totais, darão direito à isenção.

A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, O Fisco só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

Pela regra, quem vende um imóvel, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.

A mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário além de beneficiar pessoas físicas. As isenções da Receita Federal, faz com que agora, somente contribuintes que vendem imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressiva de desconto para imóveis mais antigo. E ainda, os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.

Além disso, ainda estão isentos do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.

* Advogado do escritório BLJ Direito e Negócios - email: [email protected]

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