03 de maio, de 2022 | 13:52

Reajuste negado

Tadeu Saint' Clair *

Não demorou para que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendesse ao pedido do governador de MG, Romeu Zema (Novo), e suspendesse a ampliação de reajuste de servidores do estado.

O tiro foi certeiro. Em seu entendimento, caso a medida avançasse, Minas teria um impacto de R$ 8,68 bilhões, o que traria certo desequilíbrio às contas estaduais. Para chegar à conclusão, o ministro considerou que se trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que texto final da Assembleia fere as regras de responsabilidade fiscal.

Esse entrave começou com uma preocupação de Zema, que solicitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para rever os pagamentos do reajuste. Para Barroso, que acompanha a ideia do chefe do executivo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.

Em sua defesa, Zema argumentou que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e sustentou que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica.

O governador de Minas Gerais também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela ALMG.

Na semana que passou a Assembleia aprovou o pagamento do reajusto e isso incomodou Zema, que precisou agir. Foi então que a pasta chegou às mãos do ministro.

Em sua decisão, o ministro Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Ao conceder a liminar, o ministro confirmou uma margem mínima de risco de dano irreparável, motivo suficiente para justificar a concessão, uma vez que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Agora, a decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF.

* Advogado tributarista - [email protected]

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Comentários

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Tião Aranha

03 de maio, 2022 | 20:52

“Com baixos salários, o patrão continua empacotando o trabalhador, depois cobram Educação de qualidade. Agora são os edis da Assembléia que fazem politicagem usando como massa de manobra os professores. Duvido que eles são tão inocentes quanto ao limite de gastos do Estado. Aliás, para a Educação neste país nunca tem tem dinheiro. Sempre foi assim; e assim será. Risos.”

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