27 de maio, de 2022 | 11:06

Motorista envolvido em acidente fatal com ''trenzinho da alegria'' em Ipatinga é denunciado à Justiça

Reprodução
O acidente fatal ocorreu em novembro do ano passado e matou Tiago Luiz Ferreira Lopes, de 20 anos, que usava fantasia do Fofão O acidente fatal ocorreu em novembro do ano passado e matou Tiago Luiz Ferreira Lopes, de 20 anos, que usava fantasia do Fofão
O Ministério Público da Comarca de Ipatinga denunciou, nesta quinta-feira (26), o condutor do “trenzinho da alegria” no qual Tiago Luís Pereira Lopes, de 20 anos, trabalhava como animador e morreu atropelado em uma manobra do veículo. O acidente fatal ocorreu no fim da tarde do dia 28 de novembro do ano passado, na avenida Brasil, no bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme foi noticiado pelo Diário do Aço.

De acordo com a denúncia, o motorista E.V.C, de 36 anos, conduzia o veículo sem alvará de localização e funcional, concedido pela administração municipal, para o exercício de atividade de transporte recreativo de passageiros.

Entre outras penas, o MPMG entende que o condutor deve responder por homicídio culposo, cuja pena é a detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena é aumentada, conforme o artigo 302, parágrafo primeiro do Código de Trânsito Brasileiro, se o agente não prestar socorro à vítima e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro, como foi o caso.

O MPMG também requer que o motorista denunciado seja sentenciado a reparar os danos morais causados no acidente em que se envolveu, no valor de R$ 100 mil, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A denúncia aponta, ainda, que o “trenzinho da alegria” contava com animadores que trabalhavam “de forma irregular, sem vínculo formal de emprego”. Eles também realizavam apresentação perigosa no trajeto do veículo, que eram permitidas por E.V.C.

Conforme a denúncia, após o acidente, os profissionais do SAMU chegaram ao local para socorrer Tiago Luís, mas “o denunciado evadiu-se do local, sem aguardar a realização da perícia ou sem acionar a polícia militar ou registrar a ocorrência, de forma a dificultar a devida apuração e responsabilização quanto ao atropelamento e à morte da vítima”.

Além da vítima e do motorista E.V.C, o documento informa que o “trenzinho da alegria” tinha outros dois animadores. “Além disso, o veículo era ocupado por outros passageiros, aproximadamente 15 ocupantes, circunstâncias, portanto, que autorizam a aplicação da agravante disposta no art. 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

De acordo com o art. 298, inciso I, “são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros”.

Conclusão

Na conclusão, o promotor de Justiça, Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, requereu que seja deferida medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor na categoria “E” em desfavor do denunciado, nos termos do artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro.

“Omissão”

O promotor ainda cita que a denúncia tem como base o artigo 69 do Código Penal, “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.

O que diz a defesa

O advogado Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior, informou que a defesa tomou ciência da denúncia pela imprensa e recebeu a notícia com extrema surpresa, "haja vista que o denunciado não agiu de forma imprudente e nem negligente e que prestou socorro imediatamente à vítima. Além disso, se colocou à disposição da família da vítima e prestou todos os esclarecimentos à Polícia Civil". Por fim o advogado afirma que confia no Poder Judiciário para afastar qualquer tipo de injustiça.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Jósia

28 de maio, 2022 | 09:59

“e o joão esta certo estes trenhosinhos tem haver uma fiscalização bem melhor sobre eles”

Eu Aqui

27 de maio, 2022 | 20:01

“Concordo com a fala do colega João e tenho certeza que muitos pensam o mesmo. Esse tal de trenzinho que ta fora dos limites já devia estar proibido a muito tempo. Muita coisa errada acontece e poucos enxergam. O prefeitinho deve estar esperando acontecer uma dúzia de vezes pra pensar em qual decisão tomar”

Jorge

27 de maio, 2022 | 18:26

“O indiciamento inclui homicídio culposo,por assumir total responsabilidade em conduzir o veículo sem qualquer segurança aos funcionários, não somente o motorista o município também por não fazer fiscalização.”

Joao

27 de maio, 2022 | 14:35

“Eu acho que nem deveria existir trenzinho da alegria na verdade ali está um ponto de droga camuflado acho que deveria exigir música infantil não essa pouca vergonha de zuado que nada mais é apologia ao crime e sexo”

Envie seu Comentário