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31 de maio, de 2022 | 13:43

Lei que reduz Taxa de Licenciamento Anual é sancionada

Arquivo DA
A TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Detran-MG pelo número de veículos registrados no Estado A TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Detran-MG pelo número de veículos registrados no Estado

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.112, que altera a forma de cálculo da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). A nova lei se originou no Projeto de Lei (PL) 2.385/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 11 de maio, informa a Casa.

A proposição originalmente propunha a isenção da TRLAV, uma vez que a versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) foi substituída por um documento digital (CRLV-e). No entanto, a versão do projeto aprovada mantém a cobrança da taxa, mas com outros critérios, de forma a reduzir o seu valor.

Forma de cálculo

Conforme o texto aprovado, sancionado na íntegra pelo governador, a TRLAV será calculada dividindo-se a dotação destinada pelo Orçamento do Estado ao Departamento de Trânsito (Detran-MG) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais.

Está prevista a publicação da memória de cálculo da TRLAV pelo Estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. O atraso dessa publicação suspenderá a exigibilidade da cobrança da TRLAV, até que se atenda ao comando legal.

Além disso, a nova lei revoga a taxa de emissão de segunda via do CRLV, uma vez que o documento é apenas eletrônico.

Origem da taxa

A TRLAV foi criada para arcar com as despesas das atividades necessárias ao exercício regular do poder de polícia, que inclui o trabalho das repartições burocráticas e de inspeção do Detran-MG, o processamento de dados e a fiscalização de trânsito pela Polícia Militar.

Para 2022, está prevista uma arrecadação de R$ 1,07 bilhão com essa taxa, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda. As despesas para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, de janeiro a abril de 2022, foram de R$ 56,9 milhões.
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