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02 de junho, de 2022 | 14:50

Justiça condena a 10 anos de prisão mulher que desviou dinheiro da Apae em cidade mineira

Denunciado pela Promotoria de Justiça da comarca de Baependi, no Sul de Minas, uma mulher foi condenanda por peculato praticado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). A ex-presidente da entidade foi sentenciada a 10 anos e 6 meses de reclusão e a 51 dias-multa, em regime fechado, com o direito de recorrer em liberdade. A decisão, por ser de primeira instância, ainda pode ser alvo de recurso.

Segundo a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão, entre 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2016, a ex-presidente da Apae apropriou-se de R$207.608,24 da instituição, em valores atualizados.

Conforme apurado no Inquérito Civil n.º MPMG-0049.15.000075-7, ela fez diversas compras particulares, inclusive no Paraguai, utilizando cartões de crédito de terceiros e pagando essas dívidas com cheques emitidos pela instituição.

Também por diversas vezes, ela utilizou serviços estéticos de um salão de beleza e pagou com cheques emitidos pela Apae. “Não bastasse isso, ela comprou produtos que a Apae não utiliza e nunca recebeu, como bebidas alcoólicas, chupetas, aparelhos de barbear e desodorantes, dentre outros que constam na nota fiscal de um supermercado de Caxambu”, destaca o MPMG, na denúncia.

Ademais, segundo declarações das testemunhas ouvidas na Promotoria de Justiça, o município de Baependi fornecia muitos produtos à instituição, fato que evidencia que a ex-presidente, por vezes, comprou produtos de seu interesse pessoal, para serem quitados com cheque emitido pela Apae.

Conforme a sentença, a ex-presidente da Apae foi incursa nas sanções do art. 312, caput, por três vezes, na forma do artigo 69, tudo do Código Penal, pois, o juiz considerou, como agravantes, o fato de o crime de peculato ter sido praticado contra um estabelecimento de ensino para crianças especiais, ocasionando, assim, maior repulsa social; e com o objetivo de adquirir diversos produtos e serviços supérfluos e não essenciais. (Com informações da Ascom do MPMG)
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