07 de julho, de 2022 | 09:30
Pré-candidatos estão autorizados a fazer propaganda interna para convenções partidárias
Arquivo DA
Após a escolha dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral
Após a escolha dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral
Os pré-candidatos às eleições de outubro já podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. A propaganda somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção partidária.
Conforme o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.
Convenção
Após a escolha dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
Registro da candidatura
O chefe do cartório da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, Leonardo Souza, explicou ao Diário do Aço que como o pleito desse ano é referente às eleições gerais - para escolher o presidente da República, governador, senadores e deputados federais e estaduais - o registro de candidatura deve ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte. Os cartórios eleitorais fazem registro de candidatura apenas nas eleições municipais”, informou.
Candidaturas
Qualquer cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Exigências
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Candidatura avulsa
A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa, ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
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