17 de fevereiro, de 2023 | 15:00

Policial penal acusado de comercializar celulares na Penitenciária de Ipaba é absolvido pela Justiça

Alex Ferreira/Arquivo DA
Juiz entendeu que provas apresentadas foram insuficientes para levar servidor público à condenaçãoJuiz entendeu que provas apresentadas foram insuficientes para levar servidor público à condenação

Em decisão proferida esta semana pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, foi absolvido da acusação criminal um policial penal lotado na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de comercializar aparelhos celulares no interior da unidade prisional e de utilizar os serviços de um detento como intermediário na venda dos equipamentos.

Ao julgar a ação contra o servidor, ingressada em julho de 2022 pelo MPMG, o juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira entendeu que nos autos não há como prosperar a denúncia contra o policial penal, uma vez que as provas apresentadas são insuficientes para o firme convencimento do julgador.

“Apesar dos indícios contra o indigitado, os quais foram suficientes para o oferecimento da denúncia, em Juízo não se carrearam provas firmes para embasar uma condenação, registrando-se que não restou demonstrado que o acusado, em razão de sua função pública, exigiu, recebeu ou aceitou promessa de vantagem de valores indevidos do ex-presidiário, bem como promoveu, intermediou, auxiliou ou facilitou a entrada de celular, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, sentenciou o magistrado.

Afirmou ainda que “Nesse panorama, as provas não demonstraram satisfatoriamente que o denunciado solicitou ou aceitou vantagem indevida, em razão da função de Assessor de Inteligência que exercia na penitenciária, para promover a entrada de aparelhos telefônicos, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, escreve o magistrado.

A decisão acrescenta que a corrupção passiva não restou caracterizada por falta de provas de que o réu, em razão de sua função pública, exigiu, recebeu ou aceitou promessa de vantagem de valores indevidos do presidiário, bem como não se comprovou que o autor praticou o delito de favorecimento real, auxiliando ou facilitando a entrada de celular na PDMC. “Diante do exposto, julgado improcedente a denúncia, absolvendo o réu”, conclui.

Em nota, a defesa técnica do Policial, patrocinada pelos advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz, afirmou que “Sempre confiamos no poder judiciário e acreditamos na inocência do policial, tanto que o mesmo foi absolvido nas esferas administrativa e criminal”.
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Comentários

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Marcel

17 de fevereiro, 2023 | 23:35

“Eu acho que algumas pessias nao sabem ler ou interpretar o que leem,ta ai na materia que o juiz nao achou as provas suficientes contra o PP e ele foi absolvido,gente aceitem que doi menos”

De Doido

15 de julho, 2022 | 17:43

“E a lei do retorno justiça divina”

Maria

15 de julho, 2022 | 14:44

“Ele tinha que ser preso tbm. Quem garante q é só celular , pode ser droga tbm..”

Zé Doido

15 de julho, 2022 | 14:28

“Até o momento está barato pra ele, tinha de ser é preso, de preferência junto com os outros detentos a quem ele trairava.
Quem tem a função de proteger, zelar e guardar, não pode estar no meio de coisas ilícitas, se age assim é pior que os demais bandidos, isso é atitude de miliciano.”

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