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21 de julho, de 2022 | 09:29

Projeto amplia garantias a entregadores de aplicativo

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
PL de autoria do senador Mecias de Jesus propõe seguro contra acidentes assegurado pela empresa contratante PL de autoria do senador Mecias de Jesus propõe seguro contra acidentes assegurado pela empresa contratante

Os entregadores que trabalham para aplicativos de entrega pela internet — definidos como plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores — poderão contar com seguro contra acidentes sem franquia. O objetivo do PL 800/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é assegurar condições mínimas de trabalho para os entregadores. O PL está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Além do seguro contra acidentes a ser contratado pela empresa do aplicativo, tendo o entregador como beneficiário, o PL estabelece que a exclusão do entregador da plataforma deverá ser devidamente fundamentada e comunicada com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a advertência e multa.

O autor do projeto chamou atenção para o importante papel desses trabalhadores durante a crise da covid-19, quando o volume de atendimento por delivery aumentou substancialmente. Ele lamentou as condições precárias desse modelo de trabalho e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes a dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, justifica Mecias.

Conforme lembrou o senador, a Lei 14.297/2022 proporcionou garantias aos entregadores de aplicativos, mas a vigência da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da covid-19.

O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Em seguida, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado
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