28 de julho, de 2022 | 09:00

Cidadãos não têm familiaridade com o papel do senador e do Senado, avalia especialista

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Existem alguns temas de competência privativa do Senado, como processar e julgar o presidente da RepúblicaExistem alguns temas de competência privativa do Senado, como processar e julgar o presidente da República

O primeiro turno das Eleições Gerais ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Dentre os cargos em questão, o especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral, Davi Oliveira Costa, avalia que as pessoas não têm muita familiaridade com a figura do senador e do Senado.

Ele destaca que o Senado é a segunda casa do poder Legislativo Federal, composta por 81 senadores eleitos pelo sistema majoritário (três por estado), para um mandato de oito anos. “Na prática, o Senado costuma ser uma Casa de maior equilíbrio e prudência, por oferecer menos vagas e um mandato mais longo do que a Câmara de Deputados, em regra o cargo de senador é ocupado por políticos mais experientes e articulados. Muitas vezes, por ser uma Casa de maior ponderação, o Senado freia impulsos da Câmara de Deputados”, aponta.

O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado ocorrem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras. Davi acrescenta que existem alguns temas de competência privativa do Senado, como processar e julgar o presidente da República, vice-presidente, ministro de Estado e comandante das Forças Armadas, por crime de responsabilidade, bem como ministros do Superior Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União; aprovar escolha de ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre outros, presidentes e diretores do Banco Central e procurador Geral da República; autorizar operações externas de natureza financeira da União, Estados, DF e municípios e etc.

“Não houveram mudanças substanciais na atuação do senador (ao longo dos anos). Em geral, me parece que as pessoas têm uma noção de que o cargo de senador integra o poder Legislativo, mas não tem muita familiaridade com as diferenças entre os cargos de senador e deputado”, conclui.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário