10 de agosto, de 2022 | 15:28

Eleitores podem solicitar transferência temporária de seção até o dia 18

Arquivo DA
Pedido deve ser feito presencialmente em um cartório eleitoralPedido deve ser feito presencialmente em um cartório eleitoral

Os eleitores brasileiros têm até o dia 18 de agosto para solicitarem a transferência temporária para seção com acessibilidade ou se habilitarem para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2022. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A transferência temporária também está disponível em outros casos: presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

O prazo para todas as categorias é até 18 de agosto, com exceção dos mesários e profissionais de apoio, que podem solicitar a transferência temporária até 26 de agosto.

A transferência temporária pode ser solicitada apenas para o 1º turno (2 de outubro), apenas para o 2º turno (30 de outubro) ou para ambos. Dentro do mesmo prazo, a pessoa que se habilitou para votar em seção diferente também pode cancelar o pedido.

Como solicitar

Em regra, a solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, pela própria pessoa, apresentando documento oficial de identidade com foto. Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No interior de Minas, é de segunda a sexta, das 12h às 18h.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser solicitada em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.
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